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A mostrar mensagens de março, 2012

Profissões regulamentadas na área da justiça

A Portaria n.º 89/2012 do Ministério da Justiça determina as profissões regulamentadas na área da justiça e as autoridades nacionais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais para o exercício dessas profissões por cidadãos de Estado-membro da União Europeia ou de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

Profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território

A Portaria n.º 90/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território especifica as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

Alterações ao Código do IVA e ao Código dos Impostos Especiais de Consumo - Região Autónoma da Madeira

A Lei n.º 14-A/2012 da Assembleia da República aprova alterações ao Código do IVA, ao Código dos Impostos Especiais de Consumo e procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto, no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira.

Modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades

A Portaria n.º 82/2012 dos Ministérios das Finanças e da Justiça procede à quarta alteração à Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.

Reembolso das operações de crédito contratadas ao abrigo das linhas de crédito de apoio às empresas

O Decreto-Lei n.º 82/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território institui uma moratória no reembolso das operações de crédito contratadas ao abrigo das linhas de crédito de apoio às empresas do setor das pescas e empresas dos setores agrícola, pecuário, agroindustrial, florestal e ainda ao setor da pecuária intensiva.

Regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais - Região Autónoma dos Açores

O Decreto Legislativo Regional n.º 13/2012/A da Região Autónoma dos Açores procede à quarta alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores.

Resolução dos contratos relativos a serviços financeiros

A Lei n.º 14/2012 da Assembleia da República procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, no que respeita à resolução dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores celebrados através de meios de comunicação à distância e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.

Lista de substâncias ativas que podem ser incluídas em produtos biocidas

O Decreto-Lei n.º 72/2012 do Ministério da Saúde transpõe as Diretivas n.os 2011/10/UE, 2011/11/UE, 2011/12/UE e 2011/13/UE, da Comissão, de 8 de fevereiro, com alteração da lista de substâncias ativas que podem ser incluídas em produtos biocidas, tendo em vista a proteção da saúde humana e animal, bem como a salvaguarda do ambiente.

Avaliação Geral de Prédios Urbanos

Em 2012, vai concluir-se a reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do processo de avaliação geral. A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação, nos termos do mesmo Código.   Consultar:   http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B3A456A1-0D69-419A-AEEF-CC95A5EF72E8/0/Avaliacao_predios_urbanos.pdf   http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/FA1A773C-A795-4314-9B9D-B17B0146C25A/0/circular%2025.2011.pdf  

Novas Regras sobre utilização de Programas Informáticos de Faturação

De acordo com o artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, com a redação dada pela Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro, todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, com as exceções constantes do n.º 2 do artigo 2.º, passam a estar obrigados a utilizar, exclusivamente, um programa de faturação certificado. QUEM ESTÁ SUJEITO ÀS NOVAS REGRAS? 1. Todos os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que não reúnam os requisitos de exclusão . 2. Os sujeitos passivos que utilizem programa de faturação multiempresa (v.g. gabinetes de contabilidade que disponibilizam a vários clientes o mesmo programa de faturação). 3. Os sujeitos passivos que optem, a partir de 1 de abril de 2012, pela utilização de programa informático de faturação, mesmo que reúnam condições de exclusão . QUEM ESTÁ EXCLUÍDO DA OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAR UM PROGRAMA CERTIFICADO? Exc

Alteração ao Regulamento do Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas

A Portaria n.º 61/2012 dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), aprovado pela Portaria n.º 318/2011, de 30 de dezembro.

Instituição do tribunal da propriedade intelectual e do tribunal da concorrência

O Decreto-Lei n.º 67/2012 do Ministério da Justiça procede à instituição do tribunal da propriedade intelectual e do tribunal da concorrência, regulação e supervisão, tribunais com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento das questões relativas à propriedade intelectual e à concorrência, regulação e supervisão.

Preço da habitação por metro quadrado de área útil - 2012

A Portaria n.º 64/2012 dos Ministérios da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Solidariedade e da Segurança Social fixa, para vigorar em 2012, o preço da habitação por metro quadrado de área útil e o preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados.

Rescisão dos contratos de financiamento - QREN

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2012 da Presidência do Conselho de Ministros determina a rescisão dos contratos de financiamento e das decisões relativas à aprovação de operações no âmbito dos Programas Operacionais do Quadro de Referência Estratégico Nacional, que estejam, há mais de seis meses, sem execução física e financeira.

Regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal

O Decreto-Lei n.º 63/2012 do Ministério da Saúde procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo a Diretiva n.º 2011/59/UE, da Comissão, de 13 de maio, que altera a Diretiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de julho, relativa a produtos cosméticos.

Alteração do regime jurídico de proteção no desemprego - trabalhadores por conta de outrem

O Decreto-Lei n.º 64/2012 do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social procede à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.

Regime jurídico de proteção social no desemprego - trabalhadores independentes

O Decreto-Lei n.º 65/2012 do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social estabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante.

Acelerar e potenciar a contratação e a formação dos desempregados

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012 da Presidência do Conselho de Ministros aprova o Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, com o objetivo de acelerar e potenciar a contratação e a formação dos desempregados, contribuir para um acompanhamento reforçado de potenciais situações de desempregados de longa duração, alterar o sistema e a articulação das medidas ativas e passivas de emprego e imprimir uma nova dinâmica ao funcionamento dos Centros de Emprego.

Profissões regulamentadas

A Portaria n.º 55/2012 do Ministério da Economia e do Emprego especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

Normas a aplicar aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais

O Decreto-Lei n.º 53/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território transpõe a Directiva n.º 2010/68/UE, da Comissão, de 22 de Outubro de 2010, que substitui o anexo A da Directiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativa às normas a aplicar aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro.

Juros de mora sem limitação temporal - Aplicação no tempo - Artigo 44.º, n.º 2 da LGT

O Ofício Circulado n.º 60.086 , de 201.03.05. esclarece que, nos processos de execução fiscal pendentes, em que, até à data de 31/12/2011, ainda não tenha decorrido o prazo máximo de 3 anos ou outro prazo máximo legalmente previsto, contam-se juros de mora desde o termo do prazo para pagamento voluntário da dívida até à data de pagamento. Nota: Nos processos de execução fiscal pendentes em que, até à data de 31/12/2011, já tenha decorrido o prazo máximo de 3 anos ou outro prazo máximo legalmente previsto, ao montante de juros apurado até àquela data (com a consideração do limite máximo, então em vigor) acrescerão juros de mora, contados desde 01/01/2012 (data de entrada em vigor das alterações da LOE) até à data de pagamento.

Seguro dos proprietários de navios em matéria de créditos marítimos

O Decreto-Lei n.º 50/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território transpõe a Directiva n.º 2009/20/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa ao seguro dos proprietários de navios em matéria de créditos marítimos, destinada a garantir uma melhor protecção das vítimas de acidentes e a contribuir para a exclusão das águas sob jurisdição dos Estados membros da União Europeia dos navios que não estejam em conformidade com as normas e regras aplicáveis.