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Mensagens

A mostrar mensagens de outubro, 2013

Prazo de entrega das Declarações a apresentar pelos agricultores prorrogado até 31 de Janeiro de 2014

O Despacho nº 486/2013-XIX de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, determina que o prazo de entrega das Declarações referidas nos artigos 31º. e 32º. do Código do IVA, a apresentar pelos agricultores, seja prorrogado até 31 de Janeiro de 2014, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Proposta de Orçamento do Estado para 2014

Como vem sendo hábito, procuramos realizar uma breve resenha sobre as alterações fiscais mais relevantes para os nossos clientes, nomeadamente as pequenas e médias empresas. A proposta de Lei n.º 178/XII (Orçamento do Estado para 2014) introduz várias alterações relevantes. Chama-se a atenção para o facto de as alteração ao Código do IRC terem sido objecto de proposta autónoma cuja análise foi feita neste artigo .

Constitucionalidade e inconstitucionalidade de diversas normas do Código do Trabalho

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013 do tribunal Constitucional não declara a inconstitucionalidade de diversas normas e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias outras normas do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho.

Proposta de Lei -> novo CIRC

O estudo da reforma do Código do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Coletivas (CIRC) culminou na Proposta de Lei n.º 175/XII . Pela sua importância para as PME's, destacamos as seguintes propostas: - redução da taxa de IRC em 2014 para 23% (atualmente é de 25%); - intenção de fixar a taxa de IRC em 21% em 2015 e entre os 17% e os 19% em 2016; - criação de um regime simplificado de tributação para pequenas e médias empresas: até 200.000 euros de rendimentos anuais e 500.000 euros de balanço a matéria coletável é de: 4% sobre as vendas de mercadorias e produtos, bem como das prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas; 75% dos rendimentos das atividades profissionais constantes da tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS; 10% dos restantes rendimentos de prestações de serviços e subsídios destinados à exploração; 95% dos rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a ce

Direito à dedução - Viaturas ligeiras de mercadorias

O Ofício-Circulado n.º 30152/2013 da AT, do Gabinete do SubDiretor-Geral do IVA, trata do direito à dedução das Viaturas ligeiras de mercadorias (art. 21.º, n.º 1, alínea a) do CIVA). Salienta-se a seguinte formação contida no ponto 7: "não confere direito à dedução o imposto contido nas despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas ligeiras que possuam mais de três lugares, com inclusão do condutor, ainda que o “tipo de veículo” inscrito no certificado de matricula seja “mercadorias”."

Requisitos de constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial

A Portaria n.º 303/2013 dos Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social estabelece os requisitos de constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial, identifica o quadro legal de obrigações e competências, define as regras de formulação do regulamento interno, os elementos instrutórios que devem acompanhar os pedidos de instalação e de título de exploração bem como os pedidos de conversão em Zona Empresarial.

Comunicação prévia com prazo e de mera comunicação respeitantes à instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais

A Portaria n.º 302/2013 dos Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios que devem acompanhar os procedimentos de autorização prévia, de comunicação prévia com prazo e de mera comunicação respeitantes à instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais.

Regime jurídico da abertura, modificação e funcionamento das unidades privadas de saúde - Região Autónoma dos Açores

O Decreto Legislativo Regional n.º 17/2013/A da Região Autónoma dos Açores estabelece o regime jurídico da abertura, modificação e funcionamento das unidades privadas de saúde com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, na Região Autónoma dos Açores.

Procedimentos que deverão ser observados pelas entidades inscritas no registo de pessoas coletivas religiosas

A Portaria n.º 298/2013 do Ministério das Finanças fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas entidades inscritas no registo de pessoas coletivas religiosas (RPCR), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de junho, que queiram beneficiar dos regimes de donativos ou de consignação da quota do IRS liquidado, nos termos dos n.os 3 a 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Religiosa).

Beneficiários, termos e condições de acesso à linha de crédito com juros bonificados

A Portaria n.º 295/2013 dos Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar Primeira alteração à Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro, que estabelece quem são os beneficiários, termos e condições de acesso à linha de crédito com juros bonificados, de acordo com o Decreto-Lei n.º 101/2012, de 11 de maio.