Avançar para o conteúdo principal

Mensagens

A mostrar mensagens de abril, 2013

"Falsificação de documento" - Cheques

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2013 considera que o sacador de um cheque que nele apuser uma data posterior à da emissão, e que em ulterior escrito por si assinado, requisitar ao banco sacado o seu não pagamento, invocando falsos extravio, subtração ou desaparecimento, com a intenção de assim obter o resultado pretendido, preenche com esse escrito o tipo de crime de «falsificação de documento», previsto pela alínea b) (redação do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março), hoje alínea d) (redação da Lei 59/2007 de 4 de Setembro), do n.º 1 do art. 256.º do Código Penal.

Certificação prévia dos programas informáticos de faturação - Ficheiro modelo de auditoria tributária entrada em virgor a 1 de Julho de 2013

A Portaria n.º 160/2013 do Ministério das Finanças procede à terceira alteração à Portaria n.º 321-A/2007 de 26 de março que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária e segunda alteração a Portaria n.º 363/2010 de 23 de junho que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Lei do Orçamento do Estado para 2013 - Inconstitucionalidades

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2013 declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; declara a inconstitucionalidade consequencial da norma do artigo 31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na medida em que manda aplicar o disposto no artigo 29.º dessa Lei aos contratos de docência e de investigação; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 117.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 27.º, 45.º, 78.º, 186.º (na parte em que altera os artigos 68.º, 78.º e 85.º e adita o artigo 68.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e 187.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013).

Concessão de apoios financeiros - Associações e federações juvenis

A Portaria n.º 155/2013 da Presidência do Conselho de Ministros regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, inserida no plano estratégico de iniciativas à empregabilidade jovem e apoios às Pequenas e Médias Empresas - Impulso Jovem, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).  

Regadio e Outras Infraestruturas Coletivas - PRODER - Alteração

A Portaria n.º 152/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à quarta alteração à Portaria n.º 964/2008, de 28 de agosto, e terceira alteração às Portarias n.º 820/2008, 8 de agosto, 1137-A/2008, de 9 de outubro, 842/2009, de 4 de agosto, e 1037/2009, de 11 de setembro, que aprovam os Regulamentos de Aplicação das ações da Medida 1.6 «Regadio e Outras Infraestruturas Coletivas» do Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER.

Diversificação da Economia e Criação de Emprego - Alteração

A Portaria n.º 149/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à quinta alteração das Portarias n.º 520/2009, de 14 de maio, que aprova o Regulamento de Aplicação das Ações da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», e 521/2009, de 14 de maio, que aprova Regulamento de Aplicação das Ações da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», integradas no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

Entidades que não exerçam, a título principal uma atividade de natureza comercial

O Ofício Circulado n.º 20167/2013 diz-nos que de acordo com a nova redação dada ao artigo 117 ° do Código do IRC (redação da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio), as entidades que não exerçam, a titulo principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ainda que beneficiem de alguma isenção ou ainda que, no período de tributação, apenas tenham obtido rendimentos não sujeitos, estão obrigadas à apresentação da declaração periódica de rendimentos (Modelo 22).

Regime jurídico da actividade de comércio a retalho não sedentária - Feirantes e Vendedores ambulantes

A Lei n.º 27/2013 da Assembleia da República estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

Regime jurídico de proteção e de extração e dragagem de materiais inertes da orla costeira - Região Autónoma da Madeira

O Decreto Legislativo Regional n.º 14/2013/M da Região Autónoma da Madeira altera o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2008/M, de 12 de agosto, que estabelece o regime jurídico de proteção e de extração e dragagem de materiais inertes da orla costeira na Região Autónoma da Madeira.

Regime jurídico das sociedades desportivas

O Decreto-Lei n.º 49/2013 da Presidência do Conselho de Ministros procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais.

Atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos

A Lei n.º 26/2013 da Assembleia da República regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.

Programa Polis, Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades - Alteração

O Decreto-Lei n.º 48/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território altera o regime aplicável à direção e coordenação geral das intervenções no âmbito do «Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades» e do conjunto de operações «Polis Litoral - Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira».

Regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo

O Decreto-Lei n.º 44/2013 do Ministério da Economia e do Emprego estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Valorização de Modos de Produção PRODER - Alteração

A Portaria n.º 137/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à quinta alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização de Modos de Produção», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), aprovado pela Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de março, e à quarta alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agroambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do PRODER, aprovado pela Portaria nº 232-A/2008, de 11 de março.