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Mensagens

A mostrar mensagens de setembro, 2013

Novos modelos das declarações de inscrição no registo/início, alterações e cessação de atividade

A Portaria n.º 290/2013 do Ministério das Finanças aprova os novos modelos e as respetivas instruções de preenchimento das declarações de inscrição no registo/início, alterações e cessação de atividade e revoga a Portaria n.º 210/2007, de 20 de fevereiro.

Regime de IVA de caixa entra em vigor a 1 de Outubro

Os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 mil euros podem optar até 30 de Setembro de 2013 pelo Regime de IVA de Caixa previsto no Decreto-Lei n.º 71/2013 . O Regime de IVA de Caixa (RIC) é desde há vários anos exigido pelos empresários para fazer face às dificuldades de tesouraria das empresas, fruto da crise económica, e que colocava extremas dificuldades em entregar o IVA nos cofres do Estado, quando o mesmo ainda não tinha sido recebido dos clientes. No entanto, como iremos verificar ao longo deste texto, o RIC tem alguns dissabores e entraves burocráticos que podem culminar numa fraca adesão do tecido empresarial português.