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A mostrar mensagens de julho, 2014

Regime Geral das Infrações Tributárias

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2014 declara que «É inconstitucional, por violação do art. 30º, nº 3, da Constituição, a norma do art. 8º, nº 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, na parte em que se refere à responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade que hajam colaborado dolosamente na prática de infração pelas multas aplicadas à sociedade».