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Mensagens

A mostrar mensagens de maio, 2010

Obrigatoriedade da entrega via Internet da declaração de retenções na fonte de IRS ou do IRC e de pagamento do imposto do selo - Entidades públicas, sem autonomia financeira

A Portaria n.º 293/2010 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, revoga o n.º 9.º da Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho, que aprova o modelo da declaração de pagamento de retenções na fonte de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e do imposto do selo (IS).

Regime aplicável à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos

O Decreto-Lei n.º 53/2010 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, actualiza o regime aplicável à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de Outubro, transpondo a Directiva n.º 2008/90/CE, do Conselho, de 29 de Setembro.

Normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro

O Decreto-Lei n.º 52/2010 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.

Acções administrativas especiais e as respectivas providências cautelares

O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2010 , uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: as acções administrativas especiais - e as respectivas providências cautelares - onde é pedida a anulação ou a declaração de nulidade de actos administrativos, em que um dos autores reside em Portugal e o outro reside no estrangeiro, podem ser intentadas no tribunal da residência habitual ou sede do autor em Portugal ou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha.

Arrendamento por Jovens - Regulamentação

A Portaria n.º 277-A/2010 da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território, regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 61-A/2008, de 28 de Março, e 43/2010, de 30 de Abril, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

Arrendamento por Jovens - Regulamentação

A Portaria n.º 277-A/2010 da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território, regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 61-A/2008, de 28 de Março, e 43/2010, de 30 de Abril, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

Direitos dos accionistas de sociedades

O Decreto-Lei n.º 49/2010 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, consagra a admissibilidade de acções sem valor nominal, reforça o regime de exercício de certos direitos de accionistas de sociedades cotadas e transpõe a Directiva n.º 2007/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho, e parcialmente a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro.

"Vinho regional alentejano"

A Portaria n.º 276/2010 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reconhece como indicação geográfica (IG) a designação «Alentejano», que pode ser usada para identificação dos produtos vitivinícolas que se integrem nas categorias de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, designados «vinho regional alentejano».

Programa Qualificação -Emprego - sectores da metalurgia e metalomecânica, da construção civil e da cerâmica

A Portaria n.º 274/2010 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, alarga às empresas, trabalhadores e activos desempregados que integram os sectores dos ramos da construção civil, cerâmica e metalurgia e metalomecânica o âmbito de aplicação das medidas disponibilizadas no quadro da nova geração de iniciativas sectoriais, procedendo à primeira alteração à Portaria n.º 126/2010, de 1 de Março, que estabelece as normas de funcionamento e de aplicação das medidas tomadas no âmbito do Programa Qualificação-Emprego.

Regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos

O Decreto-Lei n.º 48-A/2010 do Ministério da Saúde, aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março.

Regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos

O Decreto-Lei n.º 48/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.  

Requisitos de adequação de fundos próprios aplicáveis às empresas de investimento e às instituições de crédito

O Decreto-Lei n.º 45/2010 do Ministério das Finanças e da Administração Pública estabelece os requisitos de adequação de fundos próprios aplicáveis às empresas de investimento e às instituições de crédito, alterando o Decreto-Lei n.º 103/2007, de 3 de Abril, e define as obrigações relativas ao nível mínimo de fundos próprios e aos limites aos grandes riscos numa base individual, alterando o Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril.

Inclusão nas bases de dados do estado civil do desempregado e da condição laboral do cônjuge

A Lei n.º 4/2010 da Assembleia da República estabelece a inclusão nas bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego, do estado civil do desempregado, ou situação equiparada, e da condição laboral do cônjuge.