A Lei n.º 10/2009 cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e procede à primeira alteração à Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009). Pela sua importância, reproduz-se a n ova fórmula de cálculo do Pagamento Especial por Conta com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009: "O montante do pagamento especial por conta é igual a 1 % do volume de negócios relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de € 1000, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20 % da parte excedente, com o limite máximo de € 70 000." Conheça as restantes medidas fiscais e de incentivo à economia, presentes no programa orçamental, abrindo o respectivo documento.