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Mensagens

A mostrar mensagens de março, 2009

Alteração ao Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2009 da Presidência do Conselho de Ministros procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro, que aprovou o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, reforçando a garantia de pagamento aos credores.

Taxas devidas pela emissão do cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva

A Portaria n.º 310/2009 . D.R. n.º 62 dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça define as taxas devidas pela emissão do cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva:   — Taxa de emissão do cartão da empresa — 14 €. — Taxa de emissão do cartão de pessoa colectiva — 14 €.

Acesso à informação constante do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas

A Portaria n.º 311/2009 do Ministério da Justiça determina que a informação constante do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) é de acesso público e gratuito, através de sítio da Internet http://www.sicae.pt/ , mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Regulamentação dos meios electrónicos de identificação do executado

A Portaria n.º 331-A/2009 dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social ,regulamenta os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva.

Criação do registo central de auxílios de minimis

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2009 cria o registo central de auxílios de minimis, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado da Comunidade Europeia aos auxílios de minimis.

Incentivos QREN - novo enquadramento nacional

O Decreto-Lei n.º 65/2009 do Ministério da Economia e da Inovação procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto, que aprovou o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, adoptando medidas de flexibilização dos sistemas de incentivos do QREN orientados para as empresas.

Medidas de apoio aos desempregados de longa duração

O Decreto-Lei n.º 68/2009 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social estabelece medidas de apoio aos desempregados de longa duração, actualizando o regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, no âmbito do sistema previdencial, estabelecido no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Valores dos coeficientes de revalorização - actualização das remunerações que servem de base ao cálculo dsa pensões

A Portaria n.º 269/2009 do Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social determina os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na actualização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões e revoga a Portaria n.º 554/2008, de 30 de Junho.

Programa Orçamental Iniciativa para o Investimento e o Emprego

A Lei n.º 10/2009 cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e procede à primeira alteração à Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009).   Pela sua importância, reproduz-se a n ova fórmula de cálculo do Pagamento Especial por Conta com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009:   "O montante do pagamento especial por conta é igual a 1 % do volume de negócios relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de € 1000, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20 % da parte excedente, com o limite máximo de € 70 000."   Conheça as restantes medidas fiscais e de incentivo à economia, presentes no programa orçamental, abrindo o respectivo documento.