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A mostrar mensagens com a etiqueta IRS

Redução taxa IRS contratos de arrendamento

A Lei n.º 3/2019  introduziu alterações ao Código do IRS, particularmente nas taxas autónomas aplicáveis aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento. A taxa de 28% poderá ser reduzida nas seguintes situações, de acordo com a nova redação do artigo 72º do CIRS: "2 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos , é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais. 3 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos , é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração,é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos

Tabelas de retenção na fonte IRS 2019 - Continente

O Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aprovou as tabelas de retenção na fonte para 2019. Consulte o despacho aqui .

IAS 2019 - 435,76 euros

O valor do IAS para 2019 foi fixado em 435,76 euros pela Portaria n.º 24/2019.

Manual AT - Agregado familiar e entidade a consignar IRS/IVA

A Autoridade Tributária publicou um manual sobre o registo e validação do agregado familiar e consignação do IRS/ IVA de 2018. Consulte aqui o documento.

Retribuição mínima mensal garantida 2019

O Decreto-Lei n.º 117/2018  de 27 de dezembro fixa  o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2019 em 600,00 euros.

IAS 2018 - 428,90 euros

A Portaria n.º 21/2018 de 18 de janeiro procedeu à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). O valor do IAS para o ano de 2018 é de € 428,90, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

Refeições escolares - dedução como despesas de educação no IRS

A Autoridade Tributária deu a conhecer o procedimento que os contribuintes devem realizar para deduzir à coleta do IRS as despesas com refeições escolares. Em primeiro lugar terão de ser despesas constantes em faturas emitidas por um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares identificado como tal pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e pelo Instituto de Gestão Financeira e Educação, I. P. (IGeFE, I. P.) Em segundo lugar, o contribuinte deve seguir os seguintes passos: Aceder à sua página e-fatura, no Portal das Finanças - “VERIFICAR FATURAS” > “SELECIONAR N.º FATURA”; - No campo referente à “Informação Complementar” clicar em ALTERAR e selecionar o setor a que efetivamente a fatura respeita, em “Atividade de Realização da Aquisição” -> neste caso selecionar "Educação"; - Após a alteração efetuada clicar em “GUARDAR”.

OE 2018 - principais alterações IRS - Dedução de despesas de formação e educação

Não dispensa a leitura do  Orçamento do Estado para 2018 , publicado pela Lei n.º 114/2017. Algumas alterações relevantes ao nível do Código do Imposto sobre as Pessoas Singulares Dedução de despesas de formação e educação NOVO! Relativas a arrendamento de imóvel ou de parte de imóvel, a membros do agregado familiar que não tenham mais de 25 anos e frequentem estabelecimentos de ensino previstos, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar: i) Que conste de faturas comunicadas à AutoridadeTributária e Aduaneira nos termos do Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, enquadradas de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE — Rev. 3), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, no setor de atividade da secção L, classe 68200 — Arrendamento de bens imobiliários; ii) Que tenham sido comunicadas utilizando os meios descritos no n.º 5 do artigo 115.º sempre

OE 2018 - principais alterações IRS - Taxas

Não dispensa a leitura do  Orçamento do Estado para 2018 , publicado pela Lei n.º 114/2017. Algumas alterações relevantes ao nível do Código do Imposto sobre as Pessoas Singulares Taxas

OE 2018 - principais alterações IRS - Regime simplificado

Não dispensa a leitura do Orçamento do Estado para 2018 , publicado pela Lei n.º 114/2017. Algumas alterações relevantes ao nível do Código do Imposto sobre as Pessoas Singulares Regime simplificado Coeficiente de tributação é “1” no caso dos rendimentos decorrentes de prestações de serviços efetuadas a: - sociedades abrangidas pelo regime da transparência fiscal de que o sujeito passivo seja sócio -> Já era assim; - Sociedades nas quais, durante mais de 183 dias do período de tributação: -> Novidade O sujeito passivo detenha, direta ou indiretamente, pelo menos 5 % das respetivas partes de capital ou direitos de voto; O sujeito passivo, o cônjuge ou unido de facto e os ascendentes e descendentes destes detenham no seu conjunto, direta ou indiretamente, pelo menos 25 % das respetivas partes de capital ou direitos de voto. Determinação do rendimento tributável no caso das prestações de serviços Ao valor obtido pela multiplicação do volume da

Subsídio de Refeição - limite fiscal - 2018

O Orçamento do Estado para 2018 veio subir o limite de tributação fiscal do subsídio de refeição: - 4,77 euros; ou - 7,63 euros, se pago em vales de refeição.

Tabelas de retenção na fonte para o continente - 2018

O  Despacho n.º 84-A/2018 - Diário da República n.º 1/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-01-02 aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2018.

Publicados novos impressos Modelo 3 IRS - 2018

A Portaria n.º 385-H/2017 - Diário da República n.º 249/2017, 2º Suplemento, Série I de 2017-12-29 publicou os novos impressos do modelo 3 de IRS.

Orçamento do Estado para 2018

A Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, Assembleia da República publica o Orçamento do Estado para 2018.

Coeficientes de desvalorização da moeda 2017

Foi publicada a  Portaria n.º 326/2017 que procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2017, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos.

Proposta de Orçamento do Estado para 2018

Após uma leitura preliminar à proposta de orçamento do Estado para 2018, que se pode encontrar aqui , destacamos as seguintes medidas que consideramos mais relevantes no contexto da fiscalidade aplicável aos nossos clientes e PME's em geral: IRS - profundas alterações ao regime simplificado: Necessidade de dividir despesas relacionadas com a atividade das restantes despesas "familiares" Nota: não dispensa a leitura atenta do documento. Ressalvamos que se trata de uma proposta e como tal, sujeita a alterações em sede do processo legislativo que ocorrerá na Assembleia da República.

Proibição de pagamento em numerário

A Lei n.º 92/2017 de 22 de Agosto  aditou o art.º 63.º-E à Lei Geral Tributária: "1 — É proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3 000 , ou o seu equivalente em moeda estrangeira. 2 — Os pagamentos realizados pelos sujeitos passivos a que se refere o n.º 1 do artigo 63.º -C   [Os sujeitos passivos de IRC, bem como os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada]  respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a € 1 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.  3 — O limite referido no n.º 1 é de € 10 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português