A Portaria n.º 330-A/2018 de 20 de dezembro fixa em 492,00 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.o do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2019.
Foram publicados, através da Portaria n.º 317/2018 , os Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2018.