"Tem esta Direcção de Serviços vindo a ser confrontada com sucessivos pedidos de esclarecimento relacionados com a suspensão temporária de tributação prevista no artigo 9.º, n.º 1, alíneas d) e e) e n.º 6 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), principalmente, nas situações em que um sujeito passivo adquire um prédio a entidade que já tenha beneficiado do regime previsto nas citadas alíneas." Consultar Ofício-circulado n.º 40093-2008 .