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Mensagens

A mostrar mensagens de outubro, 2014

Regime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos

O Decreto-Lei n.º 158/2014 do Ministério das Finanças, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 237.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, altera o Código do IVA e aprova o novo regime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas na Comunidade, transpondo parcialmente para o ordenamento jurídico interno o artigo 5.º da Diretiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008.

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

O Decreto-Lei n.º 157/2014  do Ministério das Finanças, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 46/2014, de 28 de julho, transpõe a Diretiva n.º 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e procede à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, às Leis n.os 25/2008, de 5 de junho, e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de 22 de outubro, 72/95, de 15 de abril, 171/95, de 18 de julho, 211/98, de 16 de julho, 357-B/2007 e 357-C/2007, de 31 de outubro, 317/2009, de 30 de outubro, e 40/2014, de 18 de março.

STJ - Recusa da prestação de autógrafos pelos arguidos

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2014 do Supremo Tribunal de Justiça Os arguidos que se recusarem à prestação de autógrafos, para posterior exame e perícia, ordenados pelo Exm.º Magistrado do M.º P.º, em sede de inquérito, incorrem na prática de um crime desobediência, previsto e punível pelo artigo 348.º, n.º 1 b), do Código Penal, depois de expressamente advertidos, nesse sentido, por aquela autoridade judiciária.

TSU salário mínimo - redução temporária da taxa contributiva

O Decreto-Lei n.º 154/2014 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social cria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016  para trabalhadores que auferem a retribuição mínima mensal garantida.

Pescas - Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades e interdição de pesca por arrasto

A Portaria n.º 217/2014  do Ministério da Agricultura e do Mar aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca da Sardinha com Recurso a Arte de Xávega ou Redes de Emalhar de Deriva de Pequenos Pelágicos. A  Portaria n.º 218/2014 do Ministério da Agricultura e do Mar determina a interdição do exercício da pesca pela frota de arrasto licenciada para a malhagem 55-59 mm por um período de 30 dias e aprova o regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca da Pescada Branca do Sul e do Lagostim.

Eletricidade - Unidades de Pequena Produção

O Decreto-Lei n.º 153/2014 do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia cria os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo e ao da venda à rede elétrica de serviço público a partir de recursos renováveis, por intermédio de Unidades de Pequena Produção.

Acórdão STA - requerimento de interposição de um recurso em reclamação

O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2014 do Supremo Tribunal Administrativo uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos:  I - Só é possível a convolação do requerimento de interposição de um recurso em reclamação para a conferência se o requerimento tiver dado entrada dentro do prazo da reclamação.  II - A circunstância de ter havido alguma prática jurisprudencial dos TCAs admitindo recurso em vez de reclamação, nos casos a que se referem os artigos 40.º, 3, do ETAF e 27.º, 2, do CPTA, não justifica modificar o entendimento referido em I, dado que (i) tal prática não era exata (como veio a decidir-se em acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 3/2012, DR, 1.ª série, 182, de 19-9-2012) (ii) não era uniforme pois contrariava a jurisprudência do STA (acórdão de 19-10-2010, proc. 0542/10) e (iii) não tratava de modo igual os interesses da parte ao trânsito em julgado de decisão favorável e o interesse da parte contrária a ver admitida a reclamação para além des

Denominação de origem (DO) «Bairrada»

A Portaria n.º 212/2014 do Ministério da Agricultura e do Mar define o regime de produção e comércio dos vinhos com direito à denominação de origem (DO) «Bairrada» mantendo o reconhecimento da DO «Bairrada». Procede ainda à atualização da lista de castas permitidas na produção dos produtos com direito à DO «Bairrada».

Caracterização e conteúdo funcional de diversas profissões ligadas à saúde

A Portaria n.º 207-A/2014 dos Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência fixa a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de naturopata . A Portaria n.º 207-B/2014 dos Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência fixa a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de osteopata. A Portaria n.º 207-C/2014 dos Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência fixa a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de homeopata . A Portaria n.º 207-D/2014 dos Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência fixa a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de quiroprático . A Portaria n.º 207-E/2014 dos Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência fixa a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de fitoterapeuta . A Portaria n.º 207-F/2014 dos Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência fixa a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de acupuntor . A Portaria n.º 207-G/2014 dos Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência

Retificativo ao Orçamento do Estado para 2014

A Lei n.º 75-A/2014 da Assembleia da República procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regime Geral das Infrações Tributárias.