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Medidas de controlo da emissão de faturas

Os Decretos-Lei n.º 197/2012 e 198/2012 introduziram medidas de controlo da emissão das faturas e outros documentos por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Fazemos de seguida uma breve resenha daquelas que consideramos mais importantes, ficando desde já disponíveis para esclarecer qualquer dúvida. As medidas vêm, por um lado, consagrar a dedução à colecta do IRS de 5% do IVA suportado (limite de 250,00 euros) com aquisição de determinados serviços (reparação veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e institutos de beleza), e por outro, criar a obrigatoriedade: - de comunicação mensal à AT da facturação (até ao dia 8 do mês seguinte); - de comunicação à AT dos documentos de transporte (antes de iniciado); - de emissão de faturas e recibos ou fatura simplificada (terminando com outros tipos de documentos).