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Mensagens

A mostrar mensagens de janeiro, 2011

Programa de Apoio ao Empreendimento e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE) - alteração

A Portaria n.º 58/2011 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social procede à primeira alteração à Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, que aprova a criação do Programa de Apoio ao Empreendimento e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), a promover e executar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e regula os apoios a conceder no seu âmbito.

Modo de acesso e emissão do cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada

O Decreto-Lei n.º 17/2011 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações simplifica, no âmbito do Programa SIMPLEX, o modo de acesso e emissão do cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada, alterando pela primeira vez o Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro.

Regras do registo obrigatório dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde

A Portaria n.º 52/2011 do Ministério da Saúde estabelece as regras do registo obrigatório e das suas actualizações na Entidade Reguladora da Saúde dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente hospitais, clínicas, centros de saúde, laboratórios de análises clínicas, termas e consultórios, bem como os critérios de fixação das respectivas taxas.

Procedimento dependente de acusação particular - não apresentação do requerimento para constituição como assistente

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2011 acorda que relativamente ao procedimento dependente de acusação particular, o direito à constituição como assistente fica precludido se não for apresentado requerimento para esse efeito no prazo fixado no n.º 2 do artigo 68.º do Código de Processo Penal.

Transferências a efectuar pelas autarquias locais a instituições culturais, recreativas e desportivas

O Decreto-Lei n.º 13/2011 do Ministério das Finanças e da Administração Pública regula as transferências a efectuar pelas autarquias locais a instituições culturais, recreativas e desportivas constituídas por trabalhadores municipais ou que visem a concessão de benefícios sociais aos trabalhadores municipais e aos seus familiares, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 43.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.

Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados - inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.os 1 e 2

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 3/2011 do Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 9.º-A, n.os 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro.

Taxa juros moratórios - 1.º semestre de 2011

O Aviso n.º 2284/2011 - II Série Parte C n.º 15, de 21/01 determina que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do n.º 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2011 é de 8,00 %.

Taxa juros moratórios: 2011

Aviso n.º 14190/2011   "Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série — B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá -se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2011 é de 8,25 %."   Aviso n.º 2284/2011   "Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá -se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2011 é de 8,00 %."

Regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

O Decreto-Lei n.º 9/2011 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho.

Comissão Vitivinícola Regional do Dão - Entidade certificadora

A Portaria n.º 37/2011 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas designa a Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR Dão) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Dão» e «Lafões» e à indicação geográfica (IG) «Terras do Dão».

Inscrição no Instituto do Vinho do Douro e do Porto - Produção ou comercialização de vinhos e de outros produtos vitivinícolas

A Portaria n.º 30/2011 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas classifica e define as entidades que se dediquem à produção ou comercialização de vinhos e de outros produtos vitivinícolas, sujeitas a inscrição no Instituto do Vinho do Douro e do Porto (IVDP, I. P.), nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de Agosto.

Limite mínimo do período de funcionamento semanal e horário padrão - Farmácias

A Portaria n.º 31-A/2011 do Ministério da Saúde define o limite mínimo do período de funcionamento semanal e o horário padrão a que está sujeito o período de funcionamento diário das farmácias de oficina, regula o procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turno, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior e revoga a Portaria n.º 582/2007, de 4 de Maio.

Alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos - SIMPLEGIS

O Decreto-Lei n.º 2/2011 da Presidência do Conselho de Ministros concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.