A Portaria n.º 31-A/2011 do Ministério da Saúde define o limite
mínimo do período de funcionamento semanal e o horário padrão a que está sujeito
o período de funcionamento diário das farmácias de oficina, regula o
procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das
escalas de turno, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela
dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do
dia anterior e revoga a Portaria n.º 582/2007, de 4 de Maio.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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