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Mensagens

A mostrar mensagens de junho, 2009

Preço de construção da habitação - 2009

A Portaria n.º 669/2009 dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social fixa, para vigorar em 2009, o preço da habitação por metro quadrado de área útil (Pc) a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril.

Revisão do regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional

"A presente lei estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional."   Consultar Lei n.º 28/2009.

Dispensa de anexo recapitulativo em IVA para sujeitos passivos sem contabilidade organizada em sede de IRS relativa a anos anteriores a 2008

"II – A 5 de Junho de 2009, foi publicado o Decreto-Lei n.º 136-A/2009, mediante o qual se procedeu à modificação do artigo 29.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), determinando o mesmo que os sujeitos passivos de IVA, desde que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS, são dispensados da declaração contabilística e fiscal, anexos e mapas recapitulativos. 1) Em face desta alteração legislativa e da aplicação do princípio da retroactividade da lei mais favorável, foi determinado pelo Despacho n.º 707/2009, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 5 de Junho de 2009, a anulação de todos os processos de contra-ordenação instaurados, relativamente àqueles sujeitos passivos, bem como a restituição das coimas já pagas."   Consultar: www.min-financas.pt

Criação da figura do mediador de crédito

"O presente decreto-lei vem introduzir no ordenamento jurídico português a figura do mediador do crédito, cuja actividade visa a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito, designadamente no domínio do crédito à habitação, com vista a contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema financeiro."   Consultar Decreto-Lei n.º 144/2009 .

Revisão das normas relativas aos reembolsos de IVA

O Despacho normativo n.º 23/2009 do Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro, procede à alteração do Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de Dezembro, que estabelece normas relativas aos reembolsos solicitados pelos sujeitos passivos através da declaração periódica prevista no artigo 40.º do Código do IVA. Elimina-se a obrigatoriedade de prestação de garantias bancárias automáticas até agora exigidas em certas circunstâncias, como pedidos de primeiro reembolso ou que surjam na sequência de situações de cessação de actividade.

Certificação por via electrónica de micro, pequena e média empresa

O Decreto-Lei n.º 143/2009 , do Ministério da Economia e da Inovação, faz a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, que cria a certificação por via electrónica de micro, pequena e média empresa e permite aferir o estatuto de PME de qualquer empresa, de acordo com a definição e critérios previstos na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de Maio.

Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização de Produtos da Pesca e da Aquicultura

A Portaria n.º 619/2009 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas altera o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização de Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 424-C/2008, de 13 de Junho.

Regime jurídico do acesso à actividade e ao mercado dos transportes rodoviários de mercadorias

O Decreto-Lei n.º 136/2009 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Junho, aplicável ao regime jurídico do acesso à actividade e ao mercado dos transportes rodoviários de mercadorias, por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg, e regula as operações de cabotagem em território nacional.

Alteração ao Código do IVA

O Decreto-Lei n.º 136-A/2009 do Ministério das Finanças e da Administração Pública altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, dispensando de algumas obrigações declarativas os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada e reduzindo o prazo das garantias exigidas para obtenção de reembolsos do imposto. - Redução do prazo das garantias exigidas para obtenção de reembolsos do imposto;   - Dispensa de entrega dos Anexos L, O e P da Declaração Anual, para os sujeitos passivos de IRS que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada.

Registo das entidades certificadoras que emitem certificados electrónicos

A Portaria n.º 597/2009 da Presidência do Conselho de Ministros estabelece os termos a que obedece o registo das entidades certificadoras que emitem certificados qualificados previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, e revoga a Portaria n.º 1350/2004, de 23 de Outubro.

Dispensa de apresentação do Anexo L, O e P para os sujeitos passivos de IRS sem contabilidade organizada

O Ministério das Finanças emitiu um comunicado de imprensa, no sentido de divulgar a dispensa de apresentação dos Anexos L, O e P da Declaração Anual, para os sujeitos passivos de IRS que não possuam, nem devam possuir contabilidade organizada.   Conheça o conteúdo do comunicado nos ficheiros associados.   Consultar: www.min-financas.pt  

Regulamento da Medida Cooperação para a Inovação - PRODER

A Portaria n.º 596/2009 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4.1, «Cooperação para a Inovação», integrada no subprograma n.º 4, «Promoção do conhecimento e desenvolvimento de competências», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.