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Mensagens

A mostrar mensagens de janeiro, 2009

Criação do Programa Qualificação-Emprego para 2009

O Programa Qualificação-Emprego, de carácter temporário, tem em vista a inserção dos trabalhadores em acções de formação qualificantes, em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contratos de trabalho, no quadro das disposições aplicáveis do Código doTrabalho.   Consultar:    • Portaria n.º 126/2009 • Portaria n.º 331-D/2009

Actualização do Programa Estágios Profissionais

As mudanças introduzidas promovem o alargamento do acesso ao programa até aos 35 anos, a possibilidade de acesso a novo estágio quando se verifique melhoria dos níveis de qualificação, bem como à adaptação do instrumento tendo em vista o seu alargamento, nomeadamente no âmbito das micro e pequenas empresas.   Consultar Portaria n.º 129/2009 .

Criação do Programa de Estágios Qualificação Emprego

O programa de Estágios Qualificação-Emprego tem como objectivo apoiar a transição entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, bem como apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva e, nomeadamente: a) Complementar e aperfeiçoar as competências de desempregados, de forma a facilitar o seu recrutamento e integração; b) Apoiar a inserção na vida activa de desempregados que obtiveram qualificação em áreas distintas da sua qualificação de origem; c) Melhorar o acesso por parte de empregadores a novas formações e competências e promover a criação de emprego em novas áreas.   Consultar Portaria n.º 131/2009 .

Apoio ao emprego e à contratação para o ano 2009

Alguns pontos em destaque da Portaria n.º 130/2009 :   - A entidade empregadora, com até 49 trabalhadores ao seu serviço, inclusive, beneficia de uma redução de três pontos percentuais da taxa contributiva a seu cargo relativa aos trabalhadores que tenham 45 ou mais anos.   - A entidade empregadora beneficia de isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a seu cargo, pelo período de 36 meses, nas situações de contratação sem termo de:   b) Desempregado de longa duração, inscrito em centro de emprego;   c) Desempregado com 55 ou mais anos inscrito no centro de emprego há mais de seis meses;   d) Beneficiário de rendimento social de inserção e beneficiário de pensão de invalidez, ex -toxicodependente e ex -recluso.   - A entidade empregadora pode, em alternativa à isenção prevista, optar por beneficiar de apoio directo à contratação no montante de € 2000 em acumulação com a isenção do pagamento de contribuições a seu cargo pelo período máximo d

MODCOM - Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio - 4ª Fase

"Fase de Candidatura de 22 de Janeiro a 11 de Março de 2009 Objectivos   A modernização e a revitalização da actividade comercial, em especial, em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio. Âmbito e Tipologia das Acções   Acção A – Projectos empresariais de modernização Comercial   Tipologia   a) Projectos de dinamização de empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de 3 anos por jovens empresários;   b) Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial;   d) Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial mediante a dinamização de empresas comerciais em espaços rurais. Entidades beneficiárias Micro e Pequenas Empresas do Comércio inseridas nas CAE’s 45,46 e 47 (Rev 3-2007).   Incentivos A taxa de apoio é de 50% das despesas elegíve

Novo modelo de impresso da declaração de aquisição e ou alienação de valores mobiliários

A obrigatoriedade de os alienantes e adquirentes de acções e outros valores mobiliários entregarem uma declaração quando essas operações tenham sido realizadas sem intervenção, dos notários, conservadores e oficiais de justiça, ou das instituições de crédito e sociedades financeiras, constitui uma obrigação acessória, conforme dispõe o artigo 138.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS).   O cumprimento da obrigação, através da declaração Modelo 4, passa a ser efectuada por transmissão electrónica de dados.   Consultar Portaria n.º 54/2009.

Participação do IEFP no PME Investe III

"O presente diploma tem por objecto autorizar a participação do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no capital do FINOVA — Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação e as condições de participação na linha de crédito bonificado e garantido para micro e pequenas empresas, até ao montante de € 200 000 000, destinada a operações de financiamento a investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos ou ao reforço do fundo de maneio ou de capitais permanentes."   Consultar Portaria n.º 51/2009

Mail da DGCI sobre algumas alterações procedimentais em sede de IMT e IS

"1 - De entre as alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2009, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, ao Código do IMT (CIMT) e ao Código do Imposto do Selo (CIS), sem prejuizo da leitura aos artigos que alteram os citados Códigos, salienta-se: a) Para toda e qualquer transmissão de bens imóveis passa a ser obrigatório a entrega da declaração mod. 1 de IMT, não obstante essa transmissão ser isenta ou não daquele imposto; b) Passa a competir à DGCI a liquidação da verba 1.1 da Tabela Geral (TG) do Imposto do Selo (0,8%); c) Passa a competir ao Serviço de Finanças a declaração de isenção prevista no artigo 7º do CIMT (prédios para revenda).   2 - Nestes termos, sempre que pretender adquirir um ou vários bens imóveis, deverá entregar, em qualquer Serviço de Finanças, a declaração Modelo 1 de IMT, a qual servirá para, simultaneamente, liquidar o IMT e a verba 1.1 do Imposto do Selo, ou para declarar uma qualquer isenção em sede daqueles impost

Taxa juros moratórios: 1.º Semestre 2009

"Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª Série — B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá -se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2009 é de 9,50 % ."   Aviso (extracto) n.º 1261/2009

Empresa na Hora - marcação prévia

A Portaria n.º 3/2009 do Ministério da Justiça "regulamenta a marcação prévia da data da realização dos procedimentos de constituição imediata de sociedades em que o capital seja total ou parcialmente realizado mediante entradas em bens diferentes de dinheiro sujeitos a registo, nos termos do artigo 4.º -A do Decreto -Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho."

Modelos do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva

"O Decreto -Lei n.º 247 -B/2008, de 30 de Dezembro, veio simplificar a vida dos cidadãos e das empresas através da criação do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva. Estes novos cartões contêm, num único documento físico, os três números relevantes para a identificação das empresas e das pessoas colectivas perante quaisquer autoridades e entidades públicas ou privadas: i) o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC); ii) o número de identificação fiscal das pessoas colectivas e entidades equiparadas que, na generalidade dos casos, corresponde ao NIPC, e iii) o número de identificação da segurança social (NISS) da empresa ou da pessoa colectiva."   Consultar Portaria n.º 4/2009