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Mail da DGCI sobre algumas alterações procedimentais em sede de IMT e IS

"1 - De entre as alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2009, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, ao Código do IMT (CIMT) e ao Código do Imposto do Selo (CIS), sem prejuizo da leitura aos artigos que alteram os citados Códigos, salienta-se:

a) Para toda e qualquer transmissão de bens imóveis passa a ser obrigatório a entrega da declaração mod. 1 de IMT, não obstante essa transmissão ser isenta ou não daquele imposto;

b) Passa a competir à DGCI a liquidação da verba 1.1 da Tabela Geral (TG) do Imposto do Selo (0,8%);

c) Passa a competir ao Serviço de Finanças a declaração de isenção prevista no artigo 7º do CIMT (prédios para revenda).
 
2 - Nestes termos, sempre que pretender adquirir um ou vários bens imóveis, deverá entregar, em qualquer Serviço de Finanças, a declaração Modelo 1 de IMT, a qual servirá para, simultaneamente, liquidar o IMT e a verba 1.1 do Imposto do Selo, ou para declarar uma qualquer isenção em sede daqueles impostos, se a isso o contribuinte tiver direito, designadamente a isenção do IMT prevista no artigo 7.º do CIMT (prédios para revenda).
 
3 - Não obstante o exposto no ponto anterior, a liquidação do IMT, da verba 1.1 da TG, bem como a declaração da isenção pode ser obtida, via Internet, através do site da “Declarações Electrónicas”.
 
4 – Independentemente da declaração mod. 1 ser entregue no Serviço de Finanças ou através da Internet, para que possa usufruir da isenção prevista no artigo 7º do CIMT é preciso que esteja identificado, no nosso Sistema de Benefícios Fiscais, como contribuinte que, tendo exercido a actividade de compra de imóveis para revenda no ano de 2008, possa obter a isenção para as transmissões a ocorrer em 2009.
 
5 – Assim sendo, caso pretenda usufruir daquele benefício, solicita-se que se dirija a um qualquer Serviço de Finanças, acompanhado dos elementos previstos no n.º 1 e 3 do artigo 7º do CIMT, de forma a ser inserido naquele sistema.
 
6 – A inserção, que deve ser solicitada anualmente, permitir-lhe-á obter aquele benefício, quer a liquidação seja promovida junto do Serviço de Finanças ou Internet.
 
7 – Para mais esclarecimentos dirija-se a um Serviço de Finanças.
 
Com os melhores cumprimentos
 
A Subdirectora Geral
 
Maria Angelina Tibúrcio"

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