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A mostrar mensagens de junho, 2008

Amostras e ofertas de pequeno valor

A " Portaria n.º 497/2008 do Ministério das Finanças e da Administração Pública regulamenta as condições delimitadoras do conceito de amostras e de ofertas de pequeno valor e define os procedimentos e obrigações contabilísticas a cumprir pelos sujeitos passivos do imposto, para efeitos de aplicação do disposto no n.º 7 do artigo 3.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado."