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Mensagens

Valor retribuição mínima mensal garantida 2020

Publicado o Decreto-Lei n.º 167/2019 - o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2020 é de 635 euros (aumento de 35 euros). Evolução recente da #RMMG : - 2015: 505 euros; - 2016: 530 euros; - 2017: 557 euros; - 2018: 580 euros; - 2019: 600 euros.
Mensagens recentes

Redução taxa IRS contratos de arrendamento

A Lei n.º 3/2019  introduziu alterações ao Código do IRS, particularmente nas taxas autónomas aplicáveis aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento. A taxa de 28% poderá ser reduzida nas seguintes situações, de acordo com a nova redação do artigo 72º do CIRS: "2 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos , é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais. 3 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos , é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração,é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos

Tabelas de retenção na fonte IRS 2019 - Continente

O Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aprovou as tabelas de retenção na fonte para 2019. Consulte o despacho aqui .

IAS 2019 - 435,76 euros

O valor do IAS para 2019 foi fixado em 435,76 euros pela Portaria n.º 24/2019.

Novo Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes - Primeira declaração trimestral

Até 31 de janeiro de 2019 está em curso o prazo para entrega da primeira declaração trimestral do Novo Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes. A entrega é feita exclusivamente através da Segurança Social Direta, devendo os trabalhadores independentes utilizar a senha de acesso ao serviço, ou, caso, ainda não tenham feito o registo, solicitá-lo na mesma página. Esta declaração trimestral de rendimentos rendimentos refere-se aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018. Estão excluídos da obrigação os trabalhadores independentes nas situações referidas neste sítio . Situações de exclusão mais comuns: - pensionistas; - acumulação com atividade por conta de outrem desde que, cumulativamente: a) O rendimento relevante mensal médio de trabalho independente seja de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS; b) A atividade independente e a outra sejam prestadas a entidades distintas; c) Estejam já obrigatoriamente enquadrados num outro regime de prot