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A mostrar mensagens de maio, 2013

Taxa de "Segurança Alimentar Mais"

A Portaria n.º 200/2013  dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território aprova uma norma interpretativa, sobre a aplicação do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, que regulamenta a taxa de "Segurança Alimentar Mais".

Regime de IVA de caixa

O Decreto-Lei n.º 71/2013 do Ministério das Finanças no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aprova o regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), e altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro.

Isenção da obrigatoriedade da utilização de um sistema de localização de navios por satélite - Condições aplicáveis

A Portaria n.º 198/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece as condições aplicáveis para a isenção da obrigatoriedade da utilização de um sistema de localização de navios por satélite, e do registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade de pesca, pelas embarcações de pesca nacionais com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros.

Termos e condições dos contratos de compra e venda de leite cru de vaca

A Portaria n.º 196/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece os termos e as condições dos elementos obrigatórios dos contratos de compra e venda de leite cru de vaca e aprova o respetivo contrato-tipo, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2013, de 22 de março.

Condições de aplicação da medida de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas

A Portaria n.º 195/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à primeira alteração à Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, que estabelece as condições de aplicação da medida de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas.

Requisitos para a atribuição e transmissão da licença da distribuição local de gás natural

A Portaria n.º 193-A/2013 do Ministério da Economia e do Emprego procede à primeira alteração à Portaria n º 1213/2010, de 2 de dezembro que aprova os requisitos para a atribuição e transmissão da licença da distribuição local de gás natural, os fatores de ponderação dos critérios de seleção e avaliação, o respetivo modelo de licença.

Regime jurídico aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias - Região Autónoma dos Açores

O Decreto Legislativo Regional n.º 4/2013/A da Região Autónoma dos Açores procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2010/A, de 5 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem efetuado na Região Autónoma dos Açores por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg.

Atividade de comércio a retalho - eletrónico para apresentação da mera comunicação prévia

A Portaria n.º 191/2013 do Ministério da Economia e do Emprego fixa a informação a constar no formulário eletrónico para apresentação da mera comunicação prévia, aprova os modelos do cartão de feirante e de vendedor ambulante e do letreiro identificativo em suporte duradouro e estabelece o custo da respetiva emissão.

Apoios a conceder ao funcionamento do mercado social de emprego - Região Autónoma dos Açores

O Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2013/A da Região Autónoma dos Açores procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de setembro que regulamenta os apoios a conceder pela administração regional autónoma ao funcionamento do mercado social de emprego na Região Autónoma dos Açores.

Regulamento das Custas Processuais - Sindicatos em defesa colectiva dos direitos individuais dos seus associados

O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2013 uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: De acordo com as disposições articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais e do artigo 310º/3 do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa colectiva dos direitos individuais dos seus associados, só estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste não for superior a 200 UC.

Sócio gerente de uma sociedade comercial - Desemprego

O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2013 uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A condição de sócio gerente de uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração, de um trabalhador por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, não obsta à caracterização da respetiva situação como de desemprego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, e 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, respetivamente.

Regimes da normalização contabilística para microentidades e ESNL- Alteração

O Decreto-Lei n.º 64/2013 do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, que aprova os regimes da normalização contabilística para microentidades e para as entidades do setor não lucrativo e transpõe a Diretiva n.º 2009/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho, e a Diretiva n.º 2010/66/UE, do Conselho, de 14 de outubro.

Épocas balneares para o ano de 2013

A Portaria n.º 178/2013 dos Ministérios da Defesa Nacional e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à identificação das águas balneares, à qualificação das praias e à fixação das respetivas épocas balneares para o ano de 2013.

Regime do exercício da atividade pecuária

O Decreto-Lei n.º 59/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, que estabelece o regime do exercício da atividade pecuária, alargando o prazo de licenciamento das atividades pecuárias.

Alteração da taxa contributiva dos Trabalhadores Independentes - como proceder

Comunicação através da Segurança Social Direta   Desde 1 de janeiro de 2013, os Trabalhadores Independentes (TI) que sejam empresários em nome individual ou titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL), que exerçam em exclusivo qualquer atividade comercial ou industrial, e os respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e de permanência, passaram a contribuir para o respetivo regime de Segurança Social pela taxa contributiva de 34,75%, uma vez que passam a estar protegidos em caso de desemprego.   Neste sentido, e de forma a garantir a proteção em caso de desemprego, os Trabalhadores Independentes, que se encontrem numa das situações acima descritas, devem comunicar esse facto através do serviço Segurança Social Direta, com vista à atualização dos seus dados e, sendo o caso, correção da respetiva taxa contributiva.   Para o fazerem, os TI devem preencher a minuta Declaração de comuni