Comunicação através da Segurança Social Direta Desde 1 de janeiro de 2013, os Trabalhadores Independentes (TI) que sejam empresários em nome individual ou titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL), que exerçam em exclusivo qualquer atividade comercial ou industrial, e os respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e de permanência, passaram a contribuir para o respetivo regime de Segurança Social pela taxa contributiva de 34,75%, uma vez que passam a estar protegidos em caso de desemprego. Neste sentido, e de forma a garantir a proteção em caso de desemprego, os Trabalhadores Independentes, que se encontrem numa das situações acima descritas, devem comunicar esse facto através do serviço Segurança Social Direta, com vista à atualização dos seus dados e, sendo o caso, correção da respetiva taxa contributiva. Para o fazerem, os TI devem preencher a minuta Declaração de comuni