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Isenção da obrigatoriedade da utilização de um sistema de localização de navios por satélite - Condições aplicáveis

A Portaria n.º 198/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece as condições aplicáveis para a isenção da obrigatoriedade da utilização de um sistema de localização de navios por satélite, e do registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade de pesca, pelas embarcações de pesca nacionais com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros.

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