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A mostrar mensagens de janeiro, 2012

Uniformização da jurisprudência

O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2012 uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: estando em causa, no âmbito da execução de sentença proferida numa acção de reconhecimento de direito, a prestação de quantias pecuniárias relativas a diferenças remuneratórias essa execução passa não só pelo pagamento dos montantes que são devidos, como pelo pagamento dos correspondentes juros moratórios, os quais são contados desde o momento em que as diferenças salariais a que o Exequente tem direito deveriam ter sido pagas.

Normas de execução da atualização transitória para o ano de 2012 - Rectificação

A Declaração de Retificação n.º 4/2012 da Presidência do Conselho de Ministros retifica a Portaria n.º 320-B/2011, de 30 de dezembro, dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, que estabelece, nos termos da Lei do Orçamento de Estado para 2012, as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2012 das pensões mínimas do regime geral de segurança social, do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes a este equiparados, dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e do complemento por dependência e das pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2011.

Regulamentação do acesso às actividades de assistência em escala a entidades que efectuam transporte aéreo de passageiros, carga ou correio e o respectivo exercício

O Decreto-Lei n.º 19/2012 do Ministério da Economia e do Emprego procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, que regula o acesso às actividades de assistência em escala a entidades que efectuam transporte aéreo de passageiros, carga ou correio e o respectivo exercício.

Condições gerais e específicas - Farmácias - Região Autónoma dos Açores

O Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2012/A da Região Autónoma dos Açores regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, definindo as condições gerais e específicas de abertura e transferências de farmácias, o horário de funcionamento, a dispensa e entrada de medicamentos ao domicílio e pela internet, os serviços farmacêuticos a prestar pelas farmácias e a transformação dos postos farmacêuticos em farmácias.

Inconstitucionalidade dos artigos 14.º, n.º 1, 47.º, n.º 2, alínea a), e 58.º do Decreto-Lei n.º 307/2007

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 612/2011 do Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 14.º, n.º 1, 47.º, n.º 2, alínea a), e 58.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, na medida em que impõem às entidades do sector social que, no desempenho de funções próprias do seu escopo, constituam sociedades comerciais para acesso à propriedade das farmácias.

Declaração Modelo 30 - Pagamentos a não residentes

A Portaria n.º 16/2012 do Ministério das Finanças aprova a declaração modelo 30 e destina -se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere o n.º 7 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

Taxa juros moratórios: 1º semestre 2012

A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, informou no seu site que, em conformidade com o disposto no nº 2 da Portaria nº 597/2005, publicada no Diário da República, Iª Série-B, nº 137, de 19 de Julho de 2005, durante o primeiro semestre de 2012, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do parágrafo 3º do artigo 102º do Código Comercial, é de 8%.   Aviso n.º 692/2012    

Importação temporária de batata-semente da variedade Kennebec

A Portaria n.º 13/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território autoriza a importação temporária de batata-semente da variedade Kennebec, originária do Canadá, mediante o cumprimento de medidas de proteção fitossanitária, fixa o prazo de validade das decisões de equivalência relativas à comercialização de batata-semente proveniente de países terceiros, e revoga a Portaria n.º 139/2009, de 3 de fevereiro.

Medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito

A Lei n.º 4/2012 da Assembleia da República procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

Condições excecionais para o transporte particular de trabalhadores em veículos de mercadorias de caixa aberta - Região Autónoma dos Açores

O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012/A da Região Autónoma dos Açores define as condições excecionais para o transporte particular de trabalhadores em veículos de mercadorias de caixa aberta na Região Autónoma dos Açores.

Válidos e em vigor os modelos e formulários das extintas Direção-Geral dos Impostos e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo

A Portaria n.º 7-A/2012 do Ministério das Finanças mantêm válidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Administração Tributária e Aduaneira, os modelos e formulários das extintas Direção-Geral dos Impostos e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo.

Modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades

A Portaria n.º 1/2012 dos Ministérios das Finanças e da Justiça procede à terceira alteração à Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.