Inconstitucionalidade dos artigos 14.º, n.º 1, 47.º, n.º 2, alínea a), e 58.º do Decreto-Lei n.º 307/2007
O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 612/2011 do Tribunal Constitucional
declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 14.º,
n.º 1, 47.º, n.º 2, alínea a), e 58.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de
Agosto, na medida em que impõem às entidades do sector social que, no desempenho
de funções próprias do seu escopo, constituam sociedades comerciais para acesso
à propriedade das farmácias.
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