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Mensagens

A mostrar mensagens de novembro, 2014

Lista de castas aptas à produção de vinho com direito à DO «Alentejo»

A Portaria n.º 244/2014 do Ministério da Agricultura e do Mar altera o anexo II a que se refere o artigo 5.º da Portaria n.º 296/2010, de 1 de junho atualizando a lista de castas aptas à produção de vinho permitidas na produção dos produtos com direito à DO «Alentejo» de acordo com a nova nomenclatura constante da Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro.

Países de referência a considerar em 2015 para a autorização dos preços dos novos medicamentos

A Portaria n.º 231-A/2014  do Ministério da Saúde estabelece os países de referência a considerar em 2015 para a autorização dos preços dos novos medicamentos, bem como para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório.

Novo Código Fiscal do Investimento

O DECRETO-LEI N.º 162/2014 do Ministério das Finanças, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2014, de 11 de julho, aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação.

Minutas de aditamento a contratos fiscais de investimento

A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 62/2014 da Presidência do Conselho de Ministros aprova minutas de aditamento a contratos fiscais de investimento, a contratos de investimento e a contratos de concessão de benefícios fiscais e declara a resolução de contratos de investimento e de contratos de concessão de benefícios fiscais, celebrados entre o Estado Português e diversas sociedades

Regime de regularização, alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades económicas

O DECRETO-LEI N.º 165/2014 do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo.