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Orçamento do Estado para 2018

A Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, Assembleia da República publica o Orçamento do Estado para 2018.

Proposta de Orçamento do Estado para 2018

Após uma leitura preliminar à proposta de orçamento do Estado para 2018, que se pode encontrar aqui , destacamos as seguintes medidas que consideramos mais relevantes no contexto da fiscalidade aplicável aos nossos clientes e PME's em geral: IRS - profundas alterações ao regime simplificado: Necessidade de dividir despesas relacionadas com a atividade das restantes despesas "familiares" Nota: não dispensa a leitura atenta do documento. Ressalvamos que se trata de uma proposta e como tal, sujeita a alterações em sede do processo legislativo que ocorrerá na Assembleia da República.

IVA - terapias não convencionais

A Assembleia da República através da Resolução n.º 207/2016 : "Recomenda ao Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente à cobrança retroativa de imposto sobre o valor acrescentado nas prestações de serviços no âmbito de terapêuticas não convencionais."

IVA - terapias não convencionais

A Assembleia da República através da Resolução n.º 207/2016 : "Recomenda ao Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente à cobrança retroativa de imposto sobre o valor acrescentado nas prestações de serviços no âmbito de terapêuticas não convencionais."

Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado e à Segurança Social - PERES

Citando o ponto 3 do Comunicado do Conselho de Ministros de 2016-10-06: "3. Foi aprovado o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) para quem tenha dívidas fiscais ou à Segurança Social que não tenham sido pagas nos seus prazos normais (até 31 de maio de 2016 para as dívidas fiscais e até 31 de dezembro de 2015 para as dívidas à Segurança Social). Através deste Programa, os contribuintes em situação de incumprimento poderão realizar, até ao final deste ano, o pagamento integral do valor em dívida com dispensa do pagamento de juros, ou aderir a um plano de pagamento a prestações, com a duração máxima de 11 anos e sem exigência de prestação de garantia. Este novo quadro de regularização extraordinária, ao admitir a possibilidade de adesão a um plano prestacional, distingue-se dos adotados nos últimos anos pelo facto de estar orientado para contribuintes que pretendem regularizar a sua situação ainda que não disponham da capacidade financeira

Regime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos

O Decreto-Lei n.º 158/2014 do Ministério das Finanças, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 237.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, altera o Código do IVA e aprova o novo regime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas na Comunidade, transpondo parcialmente para o ordenamento jurídico interno o artigo 5.º da Diretiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008.

Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018

De acordo com o  Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018 , elaborado pelo Ministério das Finanças haverá um agravamento da taxa normal do IVA que passará de 23% para 23,25 %, haverá ainda um aumento de 0,20 p.p. na contribuição do trabalhador para os sistemas de previdência social.  

Benefício fiscal - efatura

Confira as suas despesas no portal https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action e complemente a eventual informação em falta. Este procedimento pode ser essencial para tipificar as suas faturas de compras como elegíveis para o benefício fiscal. O AT está a notificar os contribuintes individuais que estejam coletados na categoria B (empresários em nome individual) para distinguirem no portal as faturas relacionadas com a atividade das restantes. A notificação indica o dia 17-02-2014 como prazo limite para completar essa informação.

Publicação do Orçamento do Estado para 2014

A Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro de 2013, emanada pela Assembleia da República, aprova o Orçamento do Estado para 2014. Guia OE 2014 p. 50 -> Segurança Social p. 54 -> IRS p. 59 - >  IVA p. 64 -> Imposto do selo p. 65 -> Impostos especiais p. 68 -> Imposto sobre veículos p. 74 -> IMI p. 75 -> IMT p. 75 -> Benefícios fiscais (onde se destaca o novo Benefício ao reinvestimento de lucros e reservas) p. 80 -> Lei geral tributária p. 81 -> Código de procedimento e de processo tributário p. 82 -> Regime geral das infrações tributárias