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Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para 2018

A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. publicou o Aviso n.º 235/2018 , fixando a taxa de juros de mora em 4,857%.

Taxa juros moratórios: 2º semestre 2012

A Direção-Geral do Tesouro e Finanças publicou no seu sítio que "Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª Série — B, n.º 137, de 19 de julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2012 é de 8,00 %."   Aviso n.º 9944/2012

Taxa juros moratórios: 1º semestre 2012

A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, informou no seu site que, em conformidade com o disposto no nº 2 da Portaria nº 597/2005, publicada no Diário da República, Iª Série-B, nº 137, de 19 de Julho de 2005, durante o primeiro semestre de 2012, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do parágrafo 3º do artigo 102º do Código Comercial, é de 8%.   Aviso n.º 692/2012    

Taxa juros moratórios: 2011

Aviso n.º 14190/2011   "Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série — B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá -se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2011 é de 8,25 %."   Aviso n.º 2284/2011   "Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá -se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2011 é de 8,00 %."

Taxa juros moratórios: 2.º Semestre 2009

"Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª Série — B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá -se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2009 é de 8,00 %."   Aviso (extracto) n.º 12184/2009  

Taxa juros moratórios: 1.º Semestre 2009

"Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª Série — B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá -se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2009 é de 9,50 % ."   Aviso (extracto) n.º 1261/2009

Taxa juros moratórios: 1.º Semestre 2008

"Foi publicada a taxa de juro de mora a aplicar no 1.º semestre de 2008.   Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do Despacho Conjunto n.º 603/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 Outubro, a taxa de juro a aplicar no cálculo dos juros de mora relativos a atrasos nos pagamentos nas empreitadas de obras públicas, no âmbito do n.º 1 do artigo 213.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, durante o primeiro semestre de 2008 é de 11,20%, conforme determina o Aviso (extracto) n.º 2151/2008 , da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, constante do Diário da Republica, 2.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro., no âmbito do n.º 1 do artigo 213.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, , conforme determina o , da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, constante do Diário da Republica, 2.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro.   Mais se informa que, no âmbito do disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005 de 19 Julho, a taxa supletiva de juros moratórios re

Taxas de juro moratórios 2007

"Em conformidade com o disposto no n.º 1 do Despacho Conjunto n.º 603/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 Outubro, a taxa de juro a aplicar no cálculo dos juros de mora relativos a atrasos nos pagamentos nas empreitadas de obras públicas, no âmbito do n.º 1 do artigo 213.º do Decreto-Lein.º 59/99, de 2 de Março, durante o primeiro semestre de 2007 é de 10,58%, conforme determina o Aviso (extracto) n.º 190/2007, da Direcção-Geral do Tesouro, constante do Diário da Republica, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro. Mais se informa que, no âmbito do disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005 de 19 Julho, a taxa supletiva de juros moratórios relativos a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, durante o primeiro semestre de 2007, é de 10,58% , nos termos do n.º 3 do artigo 102.º do Código Comercial e aplicável por força do Aviso (extracto) n.º 191/2007, da Direcção-Geral do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª