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A mostrar mensagens de março, 2014

Regime jurídico do ensino da condução

A Lei n.º 14/2014 da Assembleia da República aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras.

Inconstitucionalidade, da norma do artigo 381.º, n.º 1, do Código de Processo Penal

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 174/2014 declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 381.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pelaLei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão.

Responsabilidade solidária dos gerentes e administradores

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 171/2014 declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, na parte em que se refere à responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade que hajam colaborado dolosamente na prática de infração pelas multas aplicadas à sociedade.

Normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas - VITIS

A Portaria n.º 67/2014 do Ministério da Agricultura e do Mar procede à primeira alteração à Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2014-2018.

Sistema de avaliação dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios - SCE

A Portaria n.º 66/2014 do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia define o sistema de avaliação dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) e aprova as adaptações ao regime jurídico de certificação para acesso e exercício da atividade de formação profissional, aprovado pela Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro.

Inconstitucionalidade da norma contida no artigo 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 173/2014 declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, em articulação com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na parte em que impede a atualização de pensões por incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do artigo 75.º, n.º 1, da citada Lei n.º 98/2009, por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta.