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Mensagens

A mostrar mensagens de novembro, 2008

Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado

"O Programa Pagar a Tempo e Horas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro, tem como objectivo reduzir de forma estrutural e significativa os prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por entidades públicas"   Consultar: Resolução do Conselho de Ministros 191-A/2008

PME Investe III: 1700 milhões para apoio a micro-empresas, PME, exportação e turismo

"O Primeiro-Ministro anunciou três novas linhas de crédito bonificado para as micro, pequenas e médias empresas, no valor global de 1,4 mil milhões de euros, após reuniões com representantes de micro-empresas, representantes das pequenas e médias empresas, PME exportadoras e PME do sector turístico, em Santa Maria da Feira, em 11 de Novembro. As linhas de crédito do PME Investe III incluem 400 milhões de euros para as micro e as pequenas empresas, 500 milhões para as PME exportadoras e 500 milhões para o sector do turismo. José Sócrates anunciou também que será lançado um novo programa, no valor de 300 milhões de euros, para «incentivar a fusão de empresas» entre pequenas e médias empresas, permitindo-lhes «ganhar dimensão e escala para enfrentar as dificuldades»."   Fonte: Portal do Governo

IVA - Esclarecimento do Ministério das Finanças

O Ministério das Finanças e da Administração Pública veio esclarecer a necessidade de aperfeiçoamento do art.º 114º do Regime Geral das Infracções Tributárias, relativo à entrega do IVA, particularmente quando os sujeitos passivos não recebem dos seus clientes:   - "3. Na óptica da Administração Tributária, sufragada por várias sentenças dos tribunais portugueses, a não entrega do IVA repercutido aos clientes nas facturas é punível nos termos do artigo 114º do RGIT, nomeadamente o disposto nos seus nºs 1, 2 e 3."   - "4. Com efeito, seja na vigência da norma sancionatória inicial, que durante vários anos constou do artigo 95º do Código do IVA, quer posteriormente na prevista no artigo 29º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras (RJIFNA), quer actualmente, na consagrada no artigo 114º do RGIT, nunca se afigurou ser posta em dúvida a sua aplicação a todos os casos de falta de entrega, total ou parcial, do IVA devido pelos sujeitos passivos."