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A mostrar mensagens com a etiqueta Segurança Social

Novo Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes - Primeira declaração trimestral

Até 31 de janeiro de 2019 está em curso o prazo para entrega da primeira declaração trimestral do Novo Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes. A entrega é feita exclusivamente através da Segurança Social Direta, devendo os trabalhadores independentes utilizar a senha de acesso ao serviço, ou, caso, ainda não tenham feito o registo, solicitá-lo na mesma página. Esta declaração trimestral de rendimentos rendimentos refere-se aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018. Estão excluídos da obrigação os trabalhadores independentes nas situações referidas neste sítio . Situações de exclusão mais comuns: - pensionistas; - acumulação com atividade por conta de outrem desde que, cumulativamente: a) O rendimento relevante mensal médio de trabalho independente seja de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS; b) A atividade independente e a outra sejam prestadas a entidades distintas; c) Estejam já obrigatoriamente enquadrados num outro regime de prot

Retribuição mínima mensal garantida 2019

O Decreto-Lei n.º 117/2018  de 27 de dezembro fixa  o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2019 em 600,00 euros.

IAS 2018 - 428,90 euros

A Portaria n.º 21/2018 de 18 de janeiro procedeu à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). O valor do IAS para o ano de 2018 é de € 428,90, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

Segurança Social – Trabalhadores Independentes – NOVO regime!

Alterações ao Código do Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social a través do Decreto-Lei n.º 2/2018 de 9 de janeiro Alteração do limiar para definição de entidades contratantes: “beneficiem de mais de 50 % do valor total da atividade de trabalhador independente” (anteriormente 80%). A taxa contributiva a cargo das entidades contratantes é fixada nos seguintes termos: a) 10 % nas situações em que a dependência económica é superior a 80 %; b) 7 % nas restantes situações. Rendimento relevante do trabalhador independente: O rendimento relevante do trabalhador independente [regime simplificado] é determinado com base nos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores, nos seguintes termos: a) 70 % do valor total de prestação de serviços; b) 20 % dos rendimentos associados à produção e venda de bens. O rendimento relevante do trabalhador independente [regime contabilidade organizada] corresponde ao valor do lucro tributá

Subsídio de Refeição - limite fiscal - 2018

O Orçamento do Estado para 2018 veio subir o limite de tributação fiscal do subsídio de refeição: - 4,77 euros; ou - 7,63 euros, se pago em vales de refeição.

Orçamento do Estado para 2018

A Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, Assembleia da República publica o Orçamento do Estado para 2018.

Proposta de Orçamento do Estado para 2018

Após uma leitura preliminar à proposta de orçamento do Estado para 2018, que se pode encontrar aqui , destacamos as seguintes medidas que consideramos mais relevantes no contexto da fiscalidade aplicável aos nossos clientes e PME's em geral: IRS - profundas alterações ao regime simplificado: Necessidade de dividir despesas relacionadas com a atividade das restantes despesas "familiares" Nota: não dispensa a leitura atenta do documento. Ressalvamos que se trata de uma proposta e como tal, sujeita a alterações em sede do processo legislativo que ocorrerá na Assembleia da República.

Segurança Social - Recibos Verdes

Foi incluída na proposta de Orçamento do Estado para 2017 uma autorização legislativa que permite ao Governo alterar as contribuições para a Segurança Social dos recibos verdes. Em discussão estará a possibilidade de quem acumular trabalho por conta de outrem e trabalho independente, deixar de beneficiar da isenção de descontos para a Segurança Social no âmbito da atividade independente.

Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado e à Segurança Social - PERES

Citando o ponto 3 do Comunicado do Conselho de Ministros de 2016-10-06: "3. Foi aprovado o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) para quem tenha dívidas fiscais ou à Segurança Social que não tenham sido pagas nos seus prazos normais (até 31 de maio de 2016 para as dívidas fiscais e até 31 de dezembro de 2015 para as dívidas à Segurança Social). Através deste Programa, os contribuintes em situação de incumprimento poderão realizar, até ao final deste ano, o pagamento integral do valor em dívida com dispensa do pagamento de juros, ou aderir a um plano de pagamento a prestações, com a duração máxima de 11 anos e sem exigência de prestação de garantia. Este novo quadro de regularização extraordinária, ao admitir a possibilidade de adesão a um plano prestacional, distingue-se dos adotados nos últimos anos pelo facto de estar orientado para contribuintes que pretendem regularizar a sua situação ainda que não disponham da capacidade financeira

Anexo SS

A Portaria n.º 284/2014 dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social aprova o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado «Anexo SS» e as respetivas Instruções de Preenchimento.

Atribuição do acréscimo regional

O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2014/A da Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa procede à sétima alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, que estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

TSU salário mínimo - redução temporária da taxa contributiva

O Decreto-Lei n.º 154/2014 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social cria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016  para trabalhadores que auferem a retribuição mínima mensal garantida.