Até 31 de janeiro de 2019 está em curso o prazo para entrega da primeira declaração trimestral do Novo Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes. A entrega é feita exclusivamente através da Segurança Social Direta, devendo os trabalhadores independentes utilizar a senha de acesso ao serviço, ou, caso, ainda não tenham feito o registo, solicitá-lo na mesma página. Esta declaração trimestral de rendimentos rendimentos refere-se aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018. Estão excluídos da obrigação os trabalhadores independentes nas situações referidas neste sítio . Situações de exclusão mais comuns: - pensionistas; - acumulação com atividade por conta de outrem desde que, cumulativamente: a) O rendimento relevante mensal médio de trabalho independente seja de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS; b) A atividade independente e a outra sejam prestadas a entidades distintas; c) Estejam já obrigatoriamente enquadrados num outro regime de prot