Até 31 de janeiro de 2019 está em curso o prazo para entrega da primeira declaração trimestral do Novo Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes.
A entrega é feita exclusivamente através da Segurança Social Direta, devendo os trabalhadores independentes utilizar a senha de acesso ao serviço, ou, caso, ainda não tenham feito o registo, solicitá-lo na mesma página.
Esta declaração trimestral de rendimentos rendimentos refere-se aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018. Estão excluídos da obrigação os trabalhadores independentes nas situações referidas neste sítio.
Situações de exclusão mais comuns:
- pensionistas;
- acumulação com atividade por conta de outrem desde que, cumulativamente:
a) O rendimento relevante mensal médio de trabalho independente seja de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS;
b) A atividade independente e a outra sejam prestadas a entidades distintas;
c) Estejam já obrigatoriamente enquadrados num outro regime de proteção social; e,
d) A remuneração mensal média como trabalhador por conta de outrem seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.
- Advogados e os solicitadores integrados obrigatoriamente na respetiva Caixa de Previdência;
- Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de:
1) contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento,
2) produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;
- Trabalhadores independentes no Regime da Contabilidade Organizada que não tenham exercido, em novembro, a opção de ficarem abrangidos pela declaração trimestral.
Nota: IAS de 2018 = 428,90 euros
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