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Mensagens

A mostrar mensagens de dezembro, 2008

Cartão da Empresa começa a ser emitido

"Ministério da Justiça   A empresa num só cartão   O Cartão da Empresa, o novo documento identificativo das empresas, reúne num só cartão três números relevantes para a identificação das empresas perante quaisquer entidades públicas ou privadas: o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC), o número de identificação fiscal das pessoas colectivas que, na generalidade dos casos, corresponde ao NIPC, e o número de identificação da segurança social (NISS).   Este cartão vem eliminar o cartão de pessoa colectiva e o cartão de contribuinte das empresas, o que significa uma poupança de 58%, já que antigamente era necessário pagar pelos dois cartões 33,20 euros e agora o Cartão da Empresa passa a custar apenas 14 euros. Se a empresa for constituída ao balcão da Empresa na Hora ou através da empresa on-line o cartão é gratuito.   No Cartão da Empresa consta ainda o código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial da Empresa, o que permite a visualização

Valor médio de construção por metro quadrado 2009

"Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, em conformidade com a alínea d) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), e na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte: 1.º É fixado em € 487,20 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI, a vigorar no ano de 2009. 2.º A presente portaria aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2009."   Consultar Portaria n.º 1545/2008

Revisão da tabela de ajudas de custo, subsídio de refeição, pensões e outras condições - 2009

"Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças,o seguinte: 1.º O montante do subsídio de refeição é actualizado para € 4,27. 2.º As ajudas de custo a que se refere o artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, passam a ter os seguintes valores: a) Membros do Governo — € 69,19; b) Trabalhadores que exercem funções públicas: i) Com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 — € 62,75; ii) Com remunerações base que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 — € 51,05; iii) Outros trabalhadores — € 46,86. 3.º Os níveis remuneratórios referidos no número anterior são os da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas. 4.º Em 2009, os quantitativos dos subsídios de transporte a que se refere o artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, são os seguintes: a) Transporte em automóvel próprio — € 0,40 por quilómetro; b) Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público — €

Promoção online de actos de registo de veículos

A Portaria n.º 1536/2008 do Ministério da Justiça altera a Portaria n.º 99/2008, de 31 de Janeiro, que regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos.

Medidas de concretização do Programa do Governo na área da justiça

O Decreto-Lei n.º 247-B/2008 do Ministério da Justiça cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora»).

Instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 25

A Portaria n.º 1474/2008 do Ministério das Finanças e da Administração Pública "aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 25, criada pela Portaria n.º 13/2008, de 4 de Janeiro, a utilizar pelas entidades que recebem donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Estatuto do Mecenato Científico".

Alteração às prestações do sistema de segurança social - Independentes

O Decreto-Lei nº 245/2008 , de 18/12, publicado no DR nº 244 (I Serie), que Estabelece o rendimento anual relevante a considerar no domínio das actividades dos trabalhadores independentes, para efeitos de atribuição, suspensão, cessação e fixação do montante das prestações do sistema de segurança social, e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.

Regime transitório de determinação do lucro tributável de IRC no sector segurador

O Decreto-Lei n.º 237/2008 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, estabelece:   "No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 51.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, estabelece um regime transitório de adaptação das regras de determinação do lucro tributável em sede de IRC à nova regulamentação contabilística aplicável ao sector segurador e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, dispensando as entidades seguradoras que aplicam o novo plano contabilístico da obrigação de manter a contabilidade organizada em conformidade com a normalização contabilística nacional"

Entrega de declarações de informação contabilística e fiscal

Conheça o teor do comunicado do Ministério das Finanças e da Administração Pública:   "Recentemente, a Administração Fiscal identificou os sujeitos passivos que não cumpriram o dever de entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, tendo procedido à notificação para pagamento da respectiva coima ou apresentação de defesa pelos incumpridores. Porém, considerando que:   a) Parte significativa dos contribuintes identificados em situação de incumprimento é constituída por sujeitos passivos do regime normal do IVA, nomeadamente trabalhadores independentes, que estavam obrigados àentrega do anexo L da declaração anual (art. 29º, nº1, alínea d do Código do IVA;   b) Se trata de uma declaração que não visa o apuramento da situação tributária do sujeito passivo;   c) A prática da infracção não ocasiona um prejuízo efectivo à receita tributária;   d) A falta resulta essencialmente de desconhecimento/negligência no cumprimento da obrigação declarat

Conselho de Ministros aprova iniciativas para o investimento e emprego

Principais medidas:   "1. Reduzir em 3 pp as contribuições para a segurança social a cargo do empregador, em micro e pequenas empresas, para trabalhadores com mais de 45 anos;   2. Plano excepcional de apoio a empresas e trabalhadores em situação de redução temporária de actividade, nomeadamente através da medida Qualificação-Emprego;   3. Criar mais 12.000 estágios profissionais para jovens, nomeadamente jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade;   4. Pagamento de apoio à contratação de 2.000€, acrescido de isenção de dois anos de pagamento de contribuições para a segurança social na contratação de jovens;   5. Pagamento de apoio à contratação de 2.000€, acrescido de isenção de dois anos de pagamento de contribuições para a segurança social na contratação de desempregados de longa duração;   6. Redução em 50% da contribuição para a segurança social na contratação a termo de desempregados com mais de 55 anos;   7. Criar o novo Programa de Es

Publicada a regulamentação do acesso ao balcão único

Portaria n.º 1443/2008 de 12 de Dezembro "O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 191 -A/2008, de 27 de Novembro, aprovou o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, que veio estabelecer um conjunto de medidas que visam garantir os pagamentos a credores privados das dívidas vencidas dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado, das Regiões Autónomas e dos municípios. No âmbito deste Programa, foi decidida a criação de um balcão único junto do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que funciona como última instância junto da qual os credores privados dos organismos e serviços da administração directa e indirecta do Estado podem solicitar o pagamento das dívidas certas, líquidas e vencidas. A presente portaria operacionaliza o referido balcão único, estabelecendo as condições de acesso, a natureza das dívidas susceptíveis de regularização, bem como os procedimentos associados ao requerimento para

Pagamento por Conta de Dezembro foi prorrogado de 15 para 31 de Dezembro

Lusa:   "O Pagamento por Conta de Dezembro foi prorrogado de 15 para 31 de Dezembro, anunciou hoje, em comunicado enviado à Lusa, o Ministério das Finanças e da Administração Pública.   A decisão, que consta de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, foi justificada pelo facto da "publicação tardia" do diploma aprovado pela Assembleia da República "se ter traduzido num curto espaço de tempo para as empresas cumprirem esta obrigação fiscal, num quadro de dificuldades conjunturais".   O alargamento do prazo não terá "quaisquer acréscimos ou penalidades para os contribuintes que não possam cumprir, dentro do novo prazo definido na lei recentemente publicada, a referida obrigação", lê-se no comunicado.   A questão do prazo do Pagamento por Conta de Dezembro foi levantada na edição de hoje pelo Jornal de Notícias, que atribuiu a "medidas fiscais anticíclicas" a fixação da data inicial. EL.  

Assembleia da República aprova medidas fiscais anticíclicas

A Lei n.º 64/2008 . D.R. n.º 236, Série I de 2008-12-05 da Assembleia da República, "aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados."   A Lei introduz alterações ao nível da taxa de tributação autónoma (em sede de IRS e IRC), que passa de 5 para 10% para as despesas de representação e despesas com viaturas ligeiras de turismo (passageiros e mistos) mais poluentes.   Chama-se particular atenção para a alteração da data limite do 3º Pagamento por conta de IRC que passa para 15 de Dezembro (quando antes era até ao final do mês de Dezembro). Com entrada em vigor desde 01-01-2008.

Cinquenta milhões de euros para apoio à restauração

"Ministério da Economia e da Inovação   Cinquenta milhões de euros para apoio à restauração   O Turismo de Portugal disponibiliza uma nova linha de acesso ao crédito para as empresas de restauração, no valor de 50 milhões de euros, de forma a incentivar projectos de investimento, de qualificação e modernização dos estabelecimentos.   A Linha de Crédito +Restauração permite às Pequenas e Médias Empresas (PME) obterem financiamento em condições mais favoráveis, até um máximo de 200 mil euros, a uma taxa correspondente à Euribor a três meses menos 0,5%, por um prazo de quatro anos, que pode ir até aos 5%, no caso das empresas qualificadas com o Estatuto de PME Líder.   Todas as operações de crédito aprovadas ao abrigo desta linha beneficiam de garantia até 50 por cento do capital em dívida, emitida por uma Sociedade de Garantia Mútua (SGM).   Este financiamento integra-se na Linha de Crédito PME Investe II, que foi objecto de celebração de protocolo entre as auto