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Cartão da Empresa começa a ser emitido

"Ministério da Justiça
 
A empresa num só cartão
 
O Cartão da Empresa, o novo documento identificativo das empresas, reúne num só cartão três números relevantes para a identificação das empresas perante quaisquer entidades públicas ou privadas: o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC), o número de identificação fiscal das pessoas colectivas que, na generalidade dos casos, corresponde ao NIPC, e o número de identificação da segurança social (NISS).
 
Este cartão vem eliminar o cartão de pessoa colectiva e o cartão de contribuinte das empresas, o que significa uma poupança de 58%, já que antigamente era necessário pagar pelos dois cartões 33,20 euros e agora o Cartão da Empresa passa a custar apenas 14 euros. Se a empresa for constituída ao balcão da Empresa na Hora ou através da empresa on-line o cartão é gratuito.
 
No Cartão da Empresa consta ainda o código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial da Empresa, o que permite a visualização em suporte electrónico e de forma permanentemente actualizada, dos registos comerciais em vigor respeitantes a uma sociedade.
 
1. O que é o Cartão da Empresa?
 
O Cartão da Empresa constitui o novo documento que identifica a empresa.
 
O Cartão da Empresa agrega, num só, os três números relevantes para a identificação das pessoas colectivas perante quaisquer entidades públicas ou privadas:
 
1. O número de identificação de pessoa colectiva (NIPC), atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC);
 
2. O número de identificação fiscal das pessoas colectivas que, na generalidade dos casos, corresponde ao NIPC indicado pelo RNPC; e
 
3. O número de identificação da segurança social (NISS) de pessoa colectiva.
 
O Cartão da Empresa é disponibilizado a todas as empresas que o pretendam em formato electrónico e em formato físico.
 
O Cartão da Empresa permite eliminar dois cartões: o cartão de pessoa colectiva e o cartão de contribuinte das empresas, que eram emitidos por dois serviços distintos da Administração Publica (o IRN e a DGCI), para dois fins diferenciados (um para efeitos de registo da pessoa colectiva e outro para efeitos fiscais), apesar de conterem exactamente o mesmo número de identificação.
 
2. Que informação vai constar do Cartão da Empresa?
 
O Cartão da Empresa vai conter, num único cartão:
 
a) O NIPC/número de identificação fiscal;
 
b) O número da segurança social da empresa;
 
c) A firma (nome) da empresa;
 
d) Data de constituição da empresa;
 
e) A morada da sede da empresa;
 
f) O código CAE da empresa;
 
g) O código de acesso à Certidão Permanente Electrónica de Registo Comercial da empresa.
 
3. Para que serve o código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial?
 
O código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial permite a visualização, em suporte electrónico e de forma permanente actualizada, dos registos comerciais em vigor respeitantes a uma sociedade ou outra entidade sujeita a registo.
 
A generalidade das empresas tem uma Certidão Permanente de Registo Comercial, pois com o registo comercial anual das suas contas é-lhes disponibilizado gratuitamente um código de acesso.
 
Este código de acesso pode ser entregue a qualquer entidade pública ou privada. Quando o seja, essa entidade não pode exigir uma certidão em papel do registo comercial à empresa que disponibilizou o código. Fica obrigada a consultar a informação através da Internet, com esse código de acesso.
 
Ex:
Se a empresa A entregar a uma câmara municipal o código de acesso à sua Certidão Permanente de Registo Comercial no momento em que solicitar a aprovação de uma autorização de construção para um novo edifício para a sua sede, esta não lhe poderá exigir uma certidão em papel. Fica obrigada a consultar a informação através da Internet.

Agora, com o Cartão da Empresa, o empresário passa a ter um documento com este código de acesso inscrito, podendo exibi-lo a qualquer entidade pública ou privada.
 
O serviço da Certidão Permanente de Registo Comercial está disponível desde 20 de Dezembro de 2006 e, até ao final do mês de Novembro de 2008, já tinham sido emitidas 1 024 920 Certidões Permanentes.
 
4. O Cartão da Empresa também existe em suporte electrónico?
 
Sim.
 
Para além do cartão da empresa em suporte físico, existirá igualmente um Cartão da Empresa em suporte electrónico, disponibilizado gratuitamente à empresa na Internet, através de um código de acesso. O acesso ao cartão electrónico é efectuado através do código de acesso, que é atribuído logo no momento da constituição da empresa.

Assim, o cartão electrónico é atribuído automaticamente a todas as empresas no momento da sua criação.
 
Do cartão electrónico constam todos os elementos inscritos no suporte físico do cartão: nome, firma ou denominação da pessoa colectiva, NIPC /número de identificação fiscal, NISS de pessoa colectiva, domicílio ou morada da sede, natureza jurídica, data da constituição, código CAE e código de Certidão Permanente.
 
5. Onde vai poder ser pedido o Cartão da Empresa?
 
O pedido de emissão do Cartão da Empresa vai poder ser efectuado por via electrónica, através da Internet ou presencialmente.
 
Electronicamente, o pedido vai poder ser efectuado através do sítio na Internet com o endereço http://www.empresaonline.pt/ ou em http://www.irn.mj.pt/ , mediante o preenchimento de um simples formulário electrónico. Neste caso, o pagamento deve ser igualmente efectuado por via electrónica, através de uma referência para pagamento por Homebanking ou Multibanco.
 
Presencialmente, o pedido vai poder ser feito em qualquer serviço de registo comercial do país ou em qualquer outro serviço de registo que venha a ser determinado.
 
O Cartão da Empresa é disponibilizado gratuitamente no momento da constituição da empresa através dos balcões Empresa na Hora e quando se cria uma Empresa On-line.
 
6. Onde vai ser entregue o Cartão da Empresa?
 
O Cartão da Empresa será entregue em locais distintos consoante a forma como é pedido, mas será sempre enviado para a empresa, sem necessidade de novas deslocações.
 
Assim, se o pedido de emissão do cartão da empresa for feito presencialmente nos serviços de registo, a sua entrega é feita no local escolhido pela empresa no momento do pedido.
 
Se o pedido for efectuado por via electrónica, a entrega do cartão terá lugar, sempre, na sede da empresa.
 
7. Quanto custa pedir um Cartão da Empresa? O que poupam as empresas com o Cartão da Empresa?
 
O Cartão da Empresa custará 14 euros.
 
As empresas vão poupar com o Cartão da Empresa. Antes tinham de pagar 33,20 euros (14 euros pelo cartão de pessoa colectiva e 19,20 euros pelo cartão de contribuinte). Com o Cartão da Empresa apenas pagam um cartão, que custará 14 euros. Há uma poupança de 58%.
 
O Cartão da Empresa é disponibilizado gratuitamente no momento da constituição da empresa através dos balcões Empresa na Hora e quando se cria uma Empresa On-line.
 
8. As empresas vão ser obrigadas a substituir os actuais cartões?
 
Não. O cartão da empresa não é obrigatório. A sua emissão é facultativa, a pedido das empresas.
Saliente-se que todas as empresas terão um cartão electrónico, disponibilizado gratuitamente logo no momento da sua constituição, emissão do certificado de admissibilidade de firma ou da inscrição da pessoa colectiva ou entidade equiparada no FCPC.
 
9. Como podem as empresas substituir os actuais cartões de contribuinte e de pessoa colectiva?
 
Para substituir os actuais cartões de contribuinte e de pessoa colectiva, as empresas devem requerer um cartão empresa, nos locais previstos para o efeito – presencialmente, nos serviços de registo ou electronicamente, no sítio da Internet http://www.empresaonline.pt/ ou em ou em http://www.irn.mj.pt/.
 
Note-se que deve ser feito apenas um pedido, num único local. Deixa de haver necessidade de contactar com dois serviços diferentes, a DGCI e o IRN.
 
10. O Cartão da Empresa vai estar disponível em todo o país?
 
Sim. O Cartão da Empresa poderá ser pedido em qualquer ponto do país logo que se inicie a sua emissão, seja por via electrónica, através do endereço http://www.empresaonline.pt/ ou em http://www.irn.mj.pt/, seja presencialmente, em qualquer conservatória de registo comercial ou noutros serviços de registo expressamente indicados.
 
11. Quando começará a ser disponibilizado o Cartão da Empresa?
 
O Cartão da Empresa começará a ser emitido a partir do dia 31 de Dezembro de 2008.
 
12. Quais são as vantagens do Cartão da Empresa?
 
a) É mais simples, porque elimina dois cartões: o cartão de pessoa colectiva e o cartão de contribuinte.
 
b) Ajuda reduzir a burocracia e a eliminar as certidões em papel, porque o Cartão tem o código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial da empresa que, se for dado a qualquer outra entidade, evita que esta lhe possa pedir uma certidão de registo comercial em papel.
 
c) É mais fácil de obter, porque pode ser pedido através da Internet ou ao balcão dos registos.
 
d) É mais barato, porque não são desnecessárias deslocações para o obter e porque a empresa gasta 14 euros, em vez dos 33,20 euros que tinha de pagar antes."
 

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