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A mostrar mensagens de fevereiro, 2011

Responsabilização subsidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora - Inconstitucional

O Acórdão n.º 24/2011 .do Tribunal Constitucional julga inconstitucional a norma do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, interpretado com o sentido de que aí se consagra uma responsabilização subsidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora.

Tamanhos mínimos dos peixes, crustáceos e moluscos

A Portaria n.º 82/2011 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas procede à terceira alteração à Portaria n.º 27/2001, de 15 de Janeiro, que fixa os tamanhos mínimos dos peixes, crustáceos e moluscos, de acordo com o previsto no artigo 48.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio.

Proibição de qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente

A Lei n.º 3/2011 da Assembleia da República proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Directiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Directiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho.

Suspensão do procedimento por contra-ordenação

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2011 acorda a suspensão do procedimento por contra-ordenação cuja causa está prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, inicia-se com a notificação do despacho que procede ao exame preliminar da impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa e cessa, sem prejuízo da duração máxima imposta pelo n.º 2 do mesmo artigo, com a última decisão judicial que vier a ser proferida na fase prevista no capítulo IV da parte II do Regime Geral das Contra-Ordenações.

Condições aplicáveis ao serviço de interruptibilidade, a prestar por um consumidor de electricidade ao operador da rede de transporte

A Portaria n.º 71/2011 do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento procede à segunda alteração à Portaria n.º 592/2010, de 29 de Julho, que estabelece as condições aplicáveis ao serviço de interruptibilidade, a prestar por um consumidor de electricidade ao operador da rede de transporte, bem como o regime retributivo do referido serviço e as penalizações associadas a eventuais incumprimentos, no sentido de harmonizar as condições de interruptibilidade no mercado ibérico.

Modificação do objecto, da estrutura e do funcionamento do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P

O Decreto-Lei n.º 20/2011 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas modifica o objecto, a estrutura e o funcionamento do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro.

Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social - Procedimentos, elementos e meios de prova

A Portaria n.º 66/2011 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro.