A Portaria n.º 82/2011 do Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas procede à terceira alteração à Portaria n.º
27/2001, de 15 de Janeiro, que fixa os tamanhos mínimos dos peixes, crustáceos e
moluscos, de acordo com o previsto no artigo 48.º do Decreto Regulamentar n.º
43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de
30 de Maio.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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