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Mensagens

A mostrar mensagens de outubro, 2016

2ª prestação do pagamento especial por conta

Termina no final do mês de outubro o prazo para pagamento da segunda prestação do Pagamento Especial por Conta de IRC, nos termos do artigo 106º do CIRC .

IVA - terapias não convencionais

A Assembleia da República através da Resolução n.º 207/2016 : "Recomenda ao Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente à cobrança retroativa de imposto sobre o valor acrescentado nas prestações de serviços no âmbito de terapêuticas não convencionais."

IVA - terapias não convencionais

A Assembleia da República através da Resolução n.º 207/2016 : "Recomenda ao Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente à cobrança retroativa de imposto sobre o valor acrescentado nas prestações de serviços no âmbito de terapêuticas não convencionais."

Segurança Social - Recibos Verdes

Foi incluída na proposta de Orçamento do Estado para 2017 uma autorização legislativa que permite ao Governo alterar as contribuições para a Segurança Social dos recibos verdes. Em discussão estará a possibilidade de quem acumular trabalho por conta de outrem e trabalho independente, deixar de beneficiar da isenção de descontos para a Segurança Social no âmbito da atividade independente.

Proposta OE 2017 - Análise ao Subsídio de refeição

A proposta de OE para 2017 prevê o aumento de 0,25 euros/ dia no valor do subsídio de refeição para os funcionários do Estado. Após vários anos sem alterações, o subsídio diário passará assim dos atuais 4,27 euros, para 4,52 euros/ dia.  Este aumento, de 5 euros por mês (caso o mês tenha 20 dias úteis) para os funcionários do Estado, poderá igualmente ser aproveitado para as empresas e funcionários privados, já que este valor é o limite a partir do qual o subsídio de refeição deixa de ser isento para efeitos de IRS e Segurança Social. Assim, as empresas poderão aumentar o seu subsídio diário até os 4,52 euros, não afetando os encargos com a Segurança Social, nem fazendo a retenção para efeitos de IRS. Outra nota importante prende-se com o pagamento do subsídio de refeição em vales (os chamados ticket de refeição). Este sistema beneficia de uma majoração de 60% no valor isento. Atualmente em 6,83 euros/ dia, com esta alteração, o limite vai subir para os 7,23 euros.

Proposta OE 2017 - NOVO Adicional IMI

Ao nível dos impostos sobre o património, a maior alteração reside na criação do Adicional ao IMI, devido por pessoas singulares, coletivas e heranças indivisas. Ficam de fora os imóveis classificados como "industriais" e os licenciados/ utilizados para atividade turística. O valor tributável corresponde à soma do VPT dos prédios urbanos , à qual se aplica uma taxa de 0,3%, ou seja, 300 euros por cada 100 mil euros de valor tributário. Os imóveis isentos de IMI não estão abrangidos pelo adicional. Ao valor tributável são deduzidos 600 mil euros (1,2 milhões no caso de tributação conjunta do casal). Esta dedução não se aplica a: - pessoas coletivas com atividade imobiliária (compra e venda) ou cujo ativo seja predominantemente constituído por imóveis não produtivos (propriedades de investimento); - sociedades de simples administração de bens sujeitas à transparência fiscal; - sujeitos passivos com dívidas à AT ou Segurança Social -> esta quest

Proposta OE 2017 - algumas notas IRS

- a tributação conjunta em sede de IRS já pode ser exercida mesmo quando a declaração é entregue fora do prazo; - disponibilização por parte da AT da Declaração IRS anual de rendimentos provisória automática; - prazo entrega Modelo 3 IRS unificado: 1 de abril a 31 de maio para todas as categorias; - redução gradual da sobretaxa de IRS; - aumento do subsídio de refeição (limite isento) em 0,25 euros; - exploração de alojamento local no regime simplificado vê o coeficiente subir para 0,35.

Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado e à Segurança Social - PERES

Citando o ponto 3 do Comunicado do Conselho de Ministros de 2016-10-06: "3. Foi aprovado o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) para quem tenha dívidas fiscais ou à Segurança Social que não tenham sido pagas nos seus prazos normais (até 31 de maio de 2016 para as dívidas fiscais e até 31 de dezembro de 2015 para as dívidas à Segurança Social). Através deste Programa, os contribuintes em situação de incumprimento poderão realizar, até ao final deste ano, o pagamento integral do valor em dívida com dispensa do pagamento de juros, ou aderir a um plano de pagamento a prestações, com a duração máxima de 11 anos e sem exigência de prestação de garantia. Este novo quadro de regularização extraordinária, ao admitir a possibilidade de adesão a um plano prestacional, distingue-se dos adotados nos últimos anos pelo facto de estar orientado para contribuintes que pretendem regularizar a sua situação ainda que não disponham da capacidade financeira

Atualização das rendas 2017

O "Aviso n.º 11562/2016, de 22/9, publicado no DR N.º 183 – 2ª Série - Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27/2 e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13/10, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2017 é de 1,0054."