Avançar para o conteúdo principal

Proposta OE 2017 - algumas notas IRS

- a tributação conjunta em sede de IRS já pode ser exercida mesmo quando a declaração é entregue fora do prazo;

- disponibilização por parte da AT da Declaração IRS anual de rendimentos provisória automática;

- prazo entrega Modelo 3 IRS unificado: 1 de abril a 31 de maio para todas as categorias;

- redução gradual da sobretaxa de IRS;

- aumento do subsídio de refeição (limite isento) em 0,25 euros;

- exploração de alojamento local no regime simplificado vê o coeficiente subir para 0,35.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Novo modelo de impresso da declaração de aquisição e ou alienação de valores mobiliários

A obrigatoriedade de os alienantes e adquirentes de acções e outros valores mobiliários entregarem uma declaração quando essas operações tenham sido realizadas sem intervenção, dos notários, conservadores e oficiais de justiça, ou das instituições de crédito e sociedades financeiras, constitui uma obrigação acessória, conforme dispõe o artigo 138.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS).   O cumprimento da obrigação, através da declaração Modelo 4, passa a ser efectuada por transmissão electrónica de dados.   Consultar Portaria n.º 54/2009.

Comissão Vitivinícola do Algarve - Entidade Certificadora

A Portaria n.º 1135/2010 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas designa a Comissão Vitivinícola do Algarve (CVA) como entidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Lagoa», «Lagos», «Portimão» e «Tavira» e à indicação geográfica (IG) «Algarve».