A Portaria n.º 110-A/2011 dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Cultura procede à primeira alteração à Portaria n.º 1103/2008, de 2 de Outubro, que estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros das medidas INOV-JOVEM, INOV Contacto, INOV Vasco da Gama, INOV-ART e INOV Mundus e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.