O Decreto-Lei n.º 33/2011 da Presidência do Conselho de
Ministros adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das
sociedades por quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos
sócios.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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