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A mostrar mensagens de junho, 2013

Sistema de certificação de entidades formadoras - Alteração

A Portaria n.º 208/2013 dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência procede à primeira alteração à Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, que regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.  

Normas Inconstitucionais

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 296/2013 pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, e 3.º, n.º 1, alínea c), do Decreto n.º 132/XII (que aprovou o estatuto das comunidades intermunicipais), dos artigos 2.º, 3.º, 63.º, n.os 1, 2 e 4, 64.º, n.os 1 a 3, 65.º e 89.º a 93.º do anexo I ao mesmo decreto e das disposições normativas constantes dos anexos II e III do mesmo Decreto, na parte respeitante a essas entidades; pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 25.º, n.º 1, alínea k), e primeira parte do n.º 2 do artigo 100.º, conjugadas com as normas dos artigos 101.º, 102.º, 103.º, n.º 1, e 107.º e, consequentemente, dos artigos 104.º a 106.º e 108.º a 110.º, todos do anexo I ao Decreto 132/XII; pela inconstitucionalidade consequente do artigo 1.º do Decreto n.º 136/XII.

Regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor - Alteração - Região Autónoma da Madeira

O Decreto Legislativo Regional n.º 19/2013/M Região Autónoma da Madeira procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 19/2011/M, de 19 de agosto, que adaptou à Região Autónoma da Madeira a Lei nº 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.

Regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo - Região Autónoma da Madeira

O Decreto Legislativo Regional n.º 18/2013/M Região Autónoma da Madeira adapta à Região Autónoma da Madeira o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio e alterado pelo Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto.

Definições, denominações, características e formas de acondicionamento - Café

O Decreto-Lei n.º 78/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece as definições, denominações e características, formas de acondicionamento a que devem obedecer o café, sucedâneos de café e suas misturas, bem como, as regras relativas à respetiva rotulagem e comercialização.

Utilização de aguardente de origem vitícola na interrupção da fermentação

O Decreto-Lei n.º 77/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece a possibilidade de utilização de aguardente de origem vitícola na interrupção da fermentação do mosto destinado à elaboração de vinho do «Porto» e de vinho licoroso «Moscatel do Douro».

Registo de operador de madeira e de produtos derivados

O Decreto-Lei n.º 76/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território cria o registo de operador de madeira e de produtos derivados e estabelece medidas sancionatórias por violações ao Regulamento (UE) n.º995/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, definindo o regime de controlo e fiscalização da sua aplicação no território nacional.

Dispensa medicamentos para tratamento no período pós-operatório - Estabelecimentos e Serviços prestadores de cuidados de saúde

O Decreto-Lei n.º 75/2013 do Ministério da Saúde procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde, dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório.

Impulso Jovem - Alteração

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013 da Presidência do Conselho de Ministros procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, que aprova o Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem - «Impulso Jovem».