Regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo - Região Autónoma da Madeira
O Decreto Legislativo Regional n.º 18/2013/M
Região Autónoma da Madeira adapta à Região Autónoma da Madeira o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio e alterado pelo Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto.
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