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Mensagens

A mostrar mensagens de fevereiro, 2009

DGCI implementa sistema informático de gestão e responsabilização de administradores de empresas com dívidas fiscais

"A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), colocou ontem em produção um novo sistema informático denominado SIGER – SISTEMA DE GESTÃO DE REVERSÕES para gerir e efectivar a responsabilidade tributária subsidiária, nomeadamente de administradores e gerentes, por reversão da dívida em processo de execução fiscal (artigo 23.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária - LGT)."   Fonte: Comunicado de imprensa do Ministério das Finanças e da Administração Pública ( http://www.min-financas.pt/ )

DGCI implementa sistema informático que detecta e promove sancionamento criminal da frustração de créditos tributários

De acordo com o Comunicado do Ministério das Finanças, "A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) acaba de colocar em produção um novo sistema informático que detecta, de forma electrónica e automática, todas as situações em que os proprietários de imóveis com dívidas fiscais tentem efectuar a respectiva alienação, dissipando o seu património e impedindo a cobrança das suas dívidas pelo Estado."   Fonte: http://www.min-financas.pt/

Comunicado do Ministério das Finanças - Modelo 3 de IRS

"COMUNICADO DE IMPRENSA   ENTREGA DAS DECLARAÇÕES MODELO 3 DO IRS   Teve início no passado dia 2 de Fevereiro e termina a 16 de Março o prazo legal para a entrega, em suporte papel, da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS dos contribuintes que, em 2008, apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões.   A referida obrigação declarativa pode igualmente ser cumprida através da Internet decorrendo, neste caso, o prazo legal para entrega das referidas declarações entre o dia 10 de Março e o dia 15 de Abril de 2009.   Caso os senhores contribuintes optem pela submissão electrónica da sua declaração de rendimentos e, contrariamente ao que sucede se optarem pela entrega em suporte papel, poderão contar com os seguintes benefícios:   1. Antecipação do prazo de reembolso, quando devido, para o final do mês seguinte ao da entrega da declaração, sendo esta medida de apoio às famílias exclusivamente aplicável às declarações do IRS, da prime

Comunicado do Ministério das Finanças - Modelo 10

"COMUNICADO DE IMPRENSA   DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E RETENÇÕES – RESIDENTES (MODELO 10) DO ANO DE 2008   Nos termos do artigo 119.º do Código do IRS, as entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar retenção na fonte de imposto estão obrigadas à entrega, até final do mês de Fevereiro do ano seguinte aquele a que os rendimentos respeitam, da declaração de rendimentos e retenções – Modelo 10. À semelhança do efectuado no ano passado, em 2009, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) vai continuar a efectuar o pré-preenchimento das declarações Modelo 3 de IRS entregues pela Internet, relativamente a rendimentos, retenções na fonte, contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais. No entanto, para que este objectivo seja alcançado, é imprescindível que as declarações Modelo 10 sejam impreterivelmente entregues até ao final do mês de Fevereiro e que das mesmas constem dados f