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A mostrar mensagens de fevereiro, 2019

Redução taxa IRS contratos de arrendamento

A Lei n.º 3/2019  introduziu alterações ao Código do IRS, particularmente nas taxas autónomas aplicáveis aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento. A taxa de 28% poderá ser reduzida nas seguintes situações, de acordo com a nova redação do artigo 72º do CIRS: "2 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos , é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais. 3 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos , é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração,é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos

Tabelas de retenção na fonte IRS 2019 - Continente

O Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aprovou as tabelas de retenção na fonte para 2019. Consulte o despacho aqui .