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Mensagens

A mostrar mensagens de dezembro, 2013

Isenção da obrigatoriedade da utilização de um sistema de localização de navios por satélite

A Portaria n.º 378-F/2013 do Ministério da Agricultura e do Mar estabelece as condições aplicáveis à isenção da obrigatoriedade da utilização de um sistema de localização de navios por satélite e de registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade de pesca, pelas embarcações de pesca nacionais com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros.

Requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos

A Portaria n.º 378-E/2013 do Ministério da Economia procede à primeira alteração à Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho que estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril.

Taxas devidas ao ICP-ANACOM

A Portaria n.º 378-D/2013 do Ministério da Economia procede à quinta alteração à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioelétrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM.

Prorrogação do prazo previsto no regime jurídico das farmácias de oficina

O Decreto-Lei n.º 167-D/2013 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social prorroga o prazo previsto no n.º 3 do artigo 59.º-A do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, para efeitos de adaptação das entidades do setor social que detenham farmácias abertas ao público aos requisitos exigidos às proprietárias das farmácias que se encontrem no mercado.

Valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas periódicas e reinspeções

A Portaria n.º 378-A/2013 dos Ministérios das Finanças e da Economia estabelece o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas periódicas e reinspeções, inspeções para atribuição de matrícula e inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, bem como pela emissão da segunda via da ficha de inspeção e revoga a Portaria n.º 1036/2009, de 11 de setembro.

Esclarecimento - Dedução do IVA em faturas emitidas em papel timbrado

O Ofício Circulado n.º 30156/2013  da Área de Gestão Tributária do IVA da Autoridade Tributária e Aduaneira vem esclarecer as questões relacionadas com a dedução do IVA liquidado em faturas informáticas emitidas em papel timbrado, cujos dados do sujeito passivo vendedor/ prestador não fossem processados informaticamente. Diz o Ofício que o exercício do direito à dedução do IVA por parte do cliente não deve ser posto em causa, sendo a infração sancionada na esfera do emitente das faturas, pelo facto de não cumprir o disposto no n.º14 do artigo 36º do CIVA. É concedido um período de adaptação até 31 de dezembro de 2013.

Designação «Alentejano» - identificação dos produtos vitivinícolas

A Portaria n.º 374/2013 do Ministério da Agricultura e do Mar procede à primeira alteração à Portaria n.º 276/2010, de 19 de maio, que reconhece como indicação geográfica (IG) a designação «Alentejano», que pode ser usada para identificação dos produtos vitivinícolas que se integrem nas categorias de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, designados «vinho regional alentejano».

Atribuição de licenças para a exploração de postos de enchimento de gás natural veicular

A Portaria n.º 366/2013 do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia estabelece o procedimento de atribuição de licenças para a exploração de postos de enchimento de gás natural veicular (GNV), em regime de serviço público ou privativo, nas modalidades de gás natural comprimido (GNC) e de gás natural liquefeito (GNL), determina a regulamentação de segurança aplicável ao projeto, construção, exploração e manutenção de postos de enchimento de GNL e revoga a Portaria n.º 468/2002, de 24 de abril.

Taxa intermédia de IRC de 17% em 2014 para os primeiros 15 mil euros de matéria coletável

Entendimento entre os partidos do Governo e o PS para aprovação do novo código do IRC. Uma das alterações proposta é a criação de uma taxa intermédia de 17% para os primeiros 15 mil euros de matéria coletável. Sendo o excesso tributado à taxa de 23% já em 2014. Mais informações em: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=37810 .

Pedido de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 197/2012 - alterações no Código do IVA

A Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 26/2013/M considera o pedido de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, que introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Diretiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Diretiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de julho, em matéria de faturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

Feliz Natal! Próspero Ano Novo!

A empresa Pinto Ferreira, Lda. deseja a todos os nossos visitantes, seus familiares e amigos um Feliz Natal! e um Ano de 2014 recheado de sucessos.

Aplicação, a um televisor, de aparelhos de ampliação do som

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2013 fixa que a aplicação, a um televisor, de aparelhos de ampliação do som, difundido por canal de televisão, em estabelecimento comercial, não configura uma nova utilização da obra transmitida, pelo que o seu uso não carece de autorização do autor da mesma, não integrando consequentemente essa prática o crime de usurpação, p. e p. pelos arts. 149º, 195º e 197º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da RNCCI

A Portaria n.º 360/2013 dos Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar no ano de 2013 e revoga a Portaria n.º 41/2013, de 1 de fevereiro.

Orçamento do Estado para 2013, Estatuto dos Benefícios Fiscais e Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida - alterações

A Lei n.º 83/2013 da Assembleia da República procede à segunda alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais), e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro (Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida).

Prazo de proteção do direito de autor

A Lei n.º 82/2013 da Assembleia da República transpõe a Diretiva n.º 2011/77/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro, relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos, e altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.

Ação executiva - consulta de informação referente à identificação do executado e dos seus bens e da citação de instituições públicas

A Portaria n.º 350/2013 dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social procede à primeira alteração à Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, que regulamenta a consulta, por meios eletrónicos, de informação referente à identificação do executado e dos seus bens e da citação eletrónica de instituições públicas, em matéria de ação executiva.

Alterações à certificação de programas de faturação

Foi publicada no passado dia 22 de novembro uma nova alteração ao regulamento da certificação dos programas informáticos de faturação. A Portaria n.º 340/2013 , com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2014, estabelece a obrigatoriedade de utilização de programa informático de faturação certificado para empresas cujo volume de negócios do período anterior seja superior a 100.000,00 euros.