O Decreto-Lei n.º 167-E/2013 do
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
Comentários
Enviar um comentário