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Valor médio construção 2019

A Portaria n.º 330-A/2018 de 20 de dezembro fixa em 492,00 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.o do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2019.

Regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações

O Decreto-Lei n.º 53/2014 do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

Regime excecional de extensão de prazos previstos para a execução de obras

O Decreto-Lei n.º 120/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território aprova o regime excecional de extensão de prazos previstos para a execução de obras, a caducidade de licença ou admissão de comunicação prévia e a apresentação de requerimento do respetivo alvará de licenciamento ou de autorização de utilização, previstos nos artigos 58.º, 59.º, 71.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.

Retificação à Portaria n.º 119/2012 - Alvarás Construção Civil 2012

A Declaração de Retificação n.º 27/2012 Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral Retifica a Portaria n.º 119/2012, de 30 de abril, do Ministério da Economia e do Emprego, que fixa as classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, e revoga a Portaria n.º 57/2011, de 28 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2012.   As classes de habilitações contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, são fixados no quadro seguinte:   Classes de habilitações Valores máximos das obras permitidas (em euros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 166 000 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 332 000 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 664 000 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 1 328 000 5 . . . . . . . . . . . . . .

Retificação à Portaria n.º 119/2012 - Alvarás Construção Civil 2012

A Declaração de Retificação n.º 25/2012 da Presidência do Conselho de Ministros retifica a Portaria n.º 119/2012, de 30 de abril, do Ministério da Economia e Emprego, que fixa as classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, e revoga a Portaria n.º 57/2011, de 28 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2012.

Alvarás Construção Civil 2012

A Portaria n.º 119/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território fixa as classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, e revoga a Portaria n.º 57/2011, de 28 de janeiro. As classes de habilitações contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, são fixados no quadro seguinte: Classes de habilitações Valores máximos das obras permitidas (em euros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 170 000 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 350 000 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 700 000 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 1 400 000 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 2 800 000 6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 5 500 000 7

Indicadores de liquidez geral e autonomia financeira - Actividade de Construção

A Portaria n.º 274/2011 do Ministério da Economia e do Emprego define os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com vista ao acesso e permanência na actividade de construção das empresas do sector e fixa os respectivos valores de referência e revoga a Portaria n.º 971/2009, de 27 de Agosto.   Valores de referência para o ano 2010 e seguintes: Liquidez geral = activo corrente/passivo corrente = 100% Autonomia financeira = total do capital próprio/total do activo líquido = 5%