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Proposta de Orçamento do Estado para 2018

Após uma leitura preliminar à proposta de orçamento do Estado para 2018, que se pode encontrar aqui , destacamos as seguintes medidas que consideramos mais relevantes no contexto da fiscalidade aplicável aos nossos clientes e PME's em geral: IRS - profundas alterações ao regime simplificado: Necessidade de dividir despesas relacionadas com a atividade das restantes despesas "familiares" Nota: não dispensa a leitura atenta do documento. Ressalvamos que se trata de uma proposta e como tal, sujeita a alterações em sede do processo legislativo que ocorrerá na Assembleia da República.

Novo Código Fiscal do Investimento

O DECRETO-LEI N.º 162/2014 do Ministério das Finanças, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2014, de 11 de julho, aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação.

Minutas de aditamento a contratos fiscais de investimento

A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 62/2014 da Presidência do Conselho de Ministros aprova minutas de aditamento a contratos fiscais de investimento, a contratos de investimento e a contratos de concessão de benefícios fiscais e declara a resolução de contratos de investimento e de contratos de concessão de benefícios fiscais, celebrados entre o Estado Português e diversas sociedades

Proposta de Orçamento do Estado para 2014

Como vem sendo hábito, procuramos realizar uma breve resenha sobre as alterações fiscais mais relevantes para os nossos clientes, nomeadamente as pequenas e médias empresas. A proposta de Lei n.º 178/XII (Orçamento do Estado para 2014) introduz várias alterações relevantes. Chama-se a atenção para o facto de as alteração ao Código do IRC terem sido objecto de proposta autónoma cuja análise foi feita neste artigo .

Nova medida Comércio Investe

No passado dia 24 de Julho foi aprovada a Portaria n.º 236/2013 que regulamenta uma nova medida de apoio ao investimento à atividade comercial - o Comércio Investe . Tipo de investimentos admitidos a) Projeto individual de modernização comercial promovido por uma empresa; b) Projeto conjunto de modernização comercial promovido por uma associação empresarial do comércio. Podem ser candidatos projetos de entidades cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE). Algumas condições de elegibilidade dos promotores individuais Atividade principal inserida na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE); Apresentar, à data da candidatura, uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento de um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%. Ter dado início da atividade, para efeitos fiscais; Possuir o estatuto de micro e pequena empresa; Despesas elegíveis e n