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Mensagens

A mostrar mensagens de setembro, 2011

Coeficiente de actualização das rendas 2012

"Instituto Nacional de Estatística, I. P.   Aviso n.º 19512/2011   O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de Outubro. Nestes termos, torna -se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2012, é de 1,0319 .   23 de Setembro de 2011. — A Presidente do Conselho Directivo, Alda de Caetano Carvalho."

Regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social

O Decreto-Lei n.º 99/2011 do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social altera o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social, regulado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, contemplando os princípios de simplificação e agilização do regime de licenciamento previstos no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, e actualiza as remissões e referências legislativas constantes do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março.

Indicadores de liquidez geral e autonomia financeira - Actividade de Construção

A Portaria n.º 274/2011 do Ministério da Economia e do Emprego define os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com vista ao acesso e permanência na actividade de construção das empresas do sector e fixa os respectivos valores de referência e revoga a Portaria n.º 971/2009, de 27 de Agosto.   Valores de referência para o ano 2010 e seguintes: Liquidez geral = activo corrente/passivo corrente = 100% Autonomia financeira = total do capital próprio/total do activo líquido = 5%

Projecto Factor PME

O Factor PME é um projecto de financiamento estratégico que tem como objectivo potenciar a competitividade das PME portuguesas. O projecto Factor PME financia investimentos em infra-estruturas tecnológicas, sistemas de gestão e desenvolvimento de web-sites, portais e lojas virtuais. A apresentação de candidaturas ao projecto Factor PME processa-se através de concurso, entre o dia 16 de Junho de 2011 e o dia 21 de Setembro de 2011. Consultar site: http://www.factorpme.aip.pt/?lang=pt&page=info_geral/info_geral.jsp

Inconstitucionalidade de várias normas - Consultar artigo

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 362/2011 declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto (exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária): a) da norma contida no n.º 2 do artigo 4.º; b) das normas constantes dos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), 25.º, n.º 2, alínea b), e 44.º, n.º 1, alínea d), na parte em que se reportam à violação e aos efeitos da condenação na sequência da violação do preceituado no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma.

Sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011

A Lei n.º 49/2011. D.R. n.º 172 da Assembleia da República aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

Venda directa da totalidade das acções do BPN

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2011 da Presidência do Conselho de Ministros procede à adjudicação da proposta apresentada no âmbito da venda directa da totalidade das acções do BPN - Banco Português de Negócios, S. A. , e reserva um lote de acções para aquisição por parte dos trabalhadores, em condições preferenciais.