A Lei n.º 49/2011. D.R. n.º 172 da Assembleia da República
aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS
auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
Entrada em vigor da alteração da taxa normal de IVA para 20%, fixada pela Lei n.º 26-A/2008 .
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