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A mostrar mensagens de agosto, 2014

Regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos.

A Lei n.º 61/2014 da Assembleia da República aprova o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos. A lei aprova o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados.

Crimes cometidos contra solicitadores, agentes de execução e administradores judiciais

A Lei n.º 59/2014 da Assembleia da República procede à trigésima segunda alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, qualificando os crimes de homicídio e de ofensas à integridade física cometidos contra solicitadores, agentes de execução e administradores judiciais

Licenciamento das clínicas e dos consultórios dentários

A Portaria n.º 167-A/2014 do Ministério da Saúde publica a primeira alteração à Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios dentários.

Licenciamento dos laboratórios de análises clínicas e postos de colheita

A Portaria n.º 166/2014 , publicada no D.R. n.º 160, Série I de 2014-08-21, emanada pelo Ministério da Saúde, estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas e, bem assim dos respetivos postos de colheitas.

Licenciamento de unidades privadas de atividades laboratoriais e postos de colheitas

A Portaria n.º 167/2014 do Ministério da Saúde estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas que prossigam atividades laboratoriais de genética médica e, bem assim dos respetivos postos de colheitas.

Regime produção e comércio de vinhos da indicação geográfica «Minho»

A Portaria n.º 159/2014 do Ministério da Agricultura e do Mar procede à primeira alteração à Portaria n.º 379/2012, de 2 de novembro que define o regime para a produção e comércio de vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Minho», aditando ao seu anexo II novas castas e adotando os sinónimos de algumas ainda não previstos no referido anexo, em conformidade com a nomenclatura constante da Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro.

Preço da habitação por metro quadrado de área útil - 2014

A Portaria n.º 156/2014 dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social fixa, para vigorar em 2014, o preço da habitação por metro quadrado de área útil, bem como as condições de alienação e a fórmula de cálculo do preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados. 

Regime jurídico aplicável à realização das auditorias de segurança rodoviária

O Decreto-Lei n.º 122/2014 do Ministério da Economia estabelece o regime jurídico aplicável à realização das auditorias de segurança rodoviária, no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 138/2010, de 28 de dezembro, que transpôs a Diretiva n.º 2008/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária. 

Regime jurídico aplicável à realização das inspeções de segurança nas rodovias em operação

O Decreto-Lei n.º 123/2014 do Ministério da Economia estabelece o regime jurídico aplicável à realização das inspeções de segurança nas rodovias em operação, nomeadamente no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora. 

Regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária

A Lei n.º 49/2014 da Assembleia da República estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.