A Lei n.º 61/2014 da Assembleia da República aprova o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos.
A lei aprova o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados.
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